Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita a Maternidade Dona Iris - Goiânia(GO) como Hospital Amigo da Criança.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Portaria nº 1.153/GM/MS, de 22 de maio de 2014, que redefine os critérios de habilitação da Iniciativa Hospital Amigo da Criança (IHAC), como estratégia de promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno e à saúde integral da criança e da mulher, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Iniciativa Hospital Amigo da Criança - IHAC, promovida pelo Fundo das Nações Unidas - UNICEF, Organização Mundial de Saúde - OMS e Ministério da Saúde; e
Considerando a Declaração da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde atestando que a referida entidade está apta a receber o título de Hospital Amigo da Criança, conforme os critérios de habilitação da Portaria nº 1.153/GM/MS, de 22 de maio de 2014 resolve:
Art. 1º Fica habilitado o hospital a seguir, sob o Código 14.16, na Tabela de Habilitação do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) - Hospital Amigo da Criança:
CNES | CNPJ/CGC | IBGE | Gestão Adminsitrativa | Razão Social | Nome Fantasia | Município | UF |
2506858 | 02.918.347/0001-43 | 520870 | Municipal | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | Maternidade Dona Íris | Goiânia | GO |
Art. 2º Fica autorizada a Coordenação-Geral de Sistemas de Informação - Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas - Secretaria de Atenção à Saúde fica a incluir no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES a habilitação da unidade discriminada no art. 1º desta Portaria, na competência posterior à sua publicação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.