Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Hospital São Julião como Unidade Especializada em Cuidados Prologados - UCP.
A Secretária de Atenção à Saúde-Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde (RAS) no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 07 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências (RUE) no SUS;
Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da RUE no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria nº 2.809/GM/MS, de 07 de dezembro de 2012, que estabelece a organização dos Cuidados Prolongados para retaguarda à Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) e às demais Redes Temáticas de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 2.042/GM/MS, de 18 de setembro de 2013, que altera e acresce dispositivos na Portaria nº 2.809/GM/MS, de 07 de dezembro de 2012; e
Considerando a Resolução n° 73/SES/MS, de 24 de julho de 2012, publicado no Diário Oficial em 17 de agosto de 2012, aprovando o Plano de Ação Regional de Atenção às Urgências das Macrorregiões de Campo Grande e Corumbá/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado como Unidade Especializada em Cuidados Prolongados - UCP o Hospital São Julião com 22 leitos, a seguir relacionado:
Código | 09.08 - Unidade Especializada em Cuidados Prolongados-UCP |
Hospital | Hospital São Julião |
Nº leitos | 22 |
SCNES | 0009733 |
CNPJ | 03.273.885/0001-90 |
Art. 2º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 2.809/GM/MS, de 07 de dezembro de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.