Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita o Centro de Nefrologia e Hipertensão S/Simples como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia no Município de Mauá.
A Secretária de Atenção à Saúde-Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.168/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;
Considerando a Portaria nº 389/GM/MS, de 13 de março de 2014, que define os critérios para a organização da linha de cuidado da Pessoa com Doença Renal Crônica (DRC) e institui o incentivo financeiro de custeio destinado ao cuidado ambulatorial pré-dialítico;
Considerando a Portaria nº 214/SAS/MS, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;
Considerando a Resolução - RDC nº 11, de 13 de março de 2014, que dispõe sobre os requisitos de boas práticas para o funcionamento dos serviços de diálise;
Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, bem como a homologação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, por meio da Deliberação CIB n° 29/2015, de 17 de julho de 2015; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde Departamento de Atenção Especializada e Temática - CoordenaçãoGeral de Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia - código 1501 o Centro de Nefrologia e Hipertensão S/Simples - CNH, inscrito no CNES sob o nº 2035421, CNPJ 53.712.303/0002-84, no município de Mauá.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.