Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
A Secretária de Atenção à Saúde-Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
RIM: 24.08
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 01 15 SP 08 II - denominação: Hospital Universitário São Francisco na Providência de Deus; III - CNPJ: 53.221.255/0051-00; IV - CNES: 2704900; V - endereço: Avenida São Francisco de Assis, Nº 260, Bairro: Jardim São José, Bragança Paulista/SP, CEP: 12.916-350. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
GOIÁS
I - Nº do SNT: 2 11 15 GO 03 II - denominação: CLIAME - Clínica de Atedimento Médico Especializado; III - CNPJ: 03.291.531/0001-79; IV - CNES: 7002777; V - endereço: Rua 9A, Nº 235, Bairro: Setor Oeste, Goiânia/GO, CEP: 74.075-250. |
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RIM: 24.08
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 01 07 SP 17 II - denominação: Hospital e Maternidade Celso Pierro; III - CNPJ: 46.020.301/0002-69; IV - CNES: 2082128; V - endereço: Avenida John Boyd Dunlop, S/Nº, Bairro: Jardim Ipaussurama, Campinas/SP, CEP: 13.059-900. |
Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PERNAMBUCO
I - Nº do SNT: 2 11 13 PE 01 II - denominação: Instituto de Olhos de Caruaru; III - CNPJ: 02.429.667/0001-30; IV - CNES: 3718514; V - endereço: Rua Walfrido Nunes, Nº 303, Bairro: Maurício de Nassau, Caruaru/PE, CEP: 55.012-120. |
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT: 2 11 02 RS 05 II - denominação: Hospital Bruno Born; III - CNPJ: 91.162.511/0001-65; IV - CNES: 2252287; V - endereço: Avenida Benjamin Constant, Nº 881, Bairro: Centro, Lajeado/RS, CEP: 95.900-000. |
I - Nº do SNT: 2 11 05 RS 08 II - denominação: Fundação Hospitalar Santa Terezinha Erechim; III - CNPJ: 89.421.259/0001-10; IV - CNES: 2707918; V - endereço: Rua Itália, Nº - 919, Bairro: Centro, Erechim/RS, CEP: 95.900-000. |
Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 12 04 PR 08 II - denominação: Hospital do Trabalhador; III - CNPJ: 76.416.866/0008-16; IV - CNES: 0015369; V - endereço: Avenida República Argentina, Nº 4.406, Bairro: Novo Mundo, Curitiba/PR, CEP: 81.050-000. |
Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas conjugado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RIM/PÂNCREAS: 24.05
CEARÁ
I - Nº do SNT: 2 31 09 CE 02 II - denominação: Hospital Geral de Fortaleza; III - CNPJ: 07.954.571/0014-29; IV - CNES: 2497654; V - endereço: Rua Ávila Goulart, Nº 900, Bairro: Papicu, Fostaleza/CE, CEP: 60.177- 295. |
Art. 7º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM: 24.08
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 01 15 SP 32 II - responsável técnico: Marcos Antônio Santana Castro, urologia, CRM 64057; III - membro: Celso Lepera, urologista, CRM 72979; IV - membro: Denis Wilson Ramos, urologista, CRM 82062; V - membro: Nilton José de Oliveira, urologista, CRM 58832; VI - membro: Alexandre de Toledo Arrebola, nefrologista, CRM 90896; VII - membro: Thiago Corsi Filiponi, nefrologista, CRM 120793. |
Art. 8º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
GOIÁS
I - Nº do SNT 1 11 15 GO 04 II - responsável técnico: Anicézio de Paula Ribeiro Junior, oftalmologista, CRM 12394. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 15 SP 31 II - responsável técnico: Raul de Camargo Vianna Filho, oftalmologista, CRM 65973. |
Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PERNAMBUCO
I - Nº do SNT 1 11 13 PE 01 II - responsável técnico: Francisco Tocantins Lobato Junior, oftalmologista, CRM 9346. |
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 1 11 02 RS 21 II - responsável técnico: Paulo Fernando Conte, oftalmologista, CRM 13253; III - membro: Luiz Paulo Ely, anestesiologista, CRM 11795; IV - membro: Thomaz Sebastião de Mendonça Rodrigues, oftalmologista, CRM 24441; V - membro: Tiago Lansini, oftalmologista, CRM 29066. |
I - Nº do SNT 1 11 05 RS 05 II - responsável técnico: Fábio Vaccaro, oftalmologista, CRM 20415; III - membro: Alcir Francisco Menegati, oftalmologista, CRM 10132; IV - membro: Antonio Vaccaro Filho, oftalmologista, CRM 24901; V - membro: Jeferson Polachini Skzypek, oftalmologista, CRM 29821. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 01 SP 68 II - responsável técnico: Agnaldo Carlos de Barros, oftalmologista, CRM 54840; III - membro: Liliane Tortelli, oftalmologista, CRM 41594. |
I - Nº do SNT 1 11 11 SP 43 II - responsável técnico: Paulo de Tarso da Silva Alvim, oftalmologista, CRM 88158; III - membro: Claudia Martinelli, oftalmologista, CRM 89084; IV - membro: Heryberto da Silva Alvim, oftalmologista, CRM 110706; V - membro: Mônica Dutra de Sousa, oftalmologista, CRM 55495. |
I - Nº do SNT 1 11 11 SP 28 II - responsável técnico: Bruna Dreon Gomes Corrêa do Nascimento, oftalmologista, CRM 122108. |
I - Nº do SNT 1 11 02 SP 206 II - responsável técnico: José Álvaro Pereira Gomes, oftalmologista, CRM 66306; III - membro: Andrea Kfouri Gonçalves Dias Pereira Gomes, oftalmologista, CRM 67382; IV - membro: Pedro Antônio Nogueira Filho, oftalmologista, CRM 120753. |
I - Nº do SNT 1 11 07 SP 29 II - responsável técnico: Fernando Paganelli, oftalmologista, CRM 94207. |
Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 12 04 PR 08 II - responsável técnico: Marcelo Abagge, ortopedista e traumatologista, CRM 12839; III - membro: Marcio Fernando Aparecido de Moura, ortopedista e traumatologista, CRM 13354; IV - membro: Armando Romani Secundino, ortopedista e traumatologista, CRM 18866; V - membro: Francisco Assis Pereira Filho, ortopedista e traumatologista, CRM 13356; VI - membro: Gabriel Paulo Skroch, ortopedista e traumatologista, CRM 4276; VII - membro: Giro Alberto Yoshiyasu, ortopedista e traumatologista, CRM 15346; VIII - José Tarcio de Campos Filho, ortopedista e traumatologista, CRM 22006; IX - membro: Leonardo Dau, ortopedista e traumatologista, CRM 18407; X - membro: Marcel Luz Benato, ortopedista e traumatologista, CRM 18416; XI - membro: Mauro Batista Albano, ortopedista e traumatologista, CRM 11307; XII - membro: Sergei Taggesell Fischer, ortopedista e traumatologista, CRM 11558; XIII - membro: Weverley Rubele Valenza, ortopedista e traumatologista, CRM 16273; XIV - membro: Wilson Carlos Sola Junior, ortopedista e traumatologista, CRM 20034; XV - membro: Elias Marcelo Batista da Silva, ortopedista e traumatologista, CRM 16898; XVI - membro: Ivan Cleverson Follmann, ortopedista e traumatologista, CRM 19293; XVII - membro: Guilherme Ferreira Garcia Gonzalez, ortopedista e traumatologista, CRM 21378; XVIII - membro: Jamil Faissal Soni, ortopedista e traumatologista, CRM 15172; XIX - membro: João Luiz Vieira da Silva, ortopedista e traumatologista, CRM 13040; XX - membro: Luiz Fernando Bonaroski, ortopedista e traumatologista CRM 18913; XXI - membro: Marcello Zaia Oliveira, ortopedista e traumatologista, CRM 211 2 1 ; XXII - membro: Renato César Sahagoff Raad, ortopedista e traumatologista, CRM 15122; XXIII - membro: Túlio César de Barros, ortopedista e traumatologista, CRM 13912; XXIV - membro: Javier Soles Graells, ortopedista e traumatologista, CRM 10849; XXV - membro: Bruno Arnaldo Bonacin Moura, ortopedista e traumatologista, CRM 16134. |
Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pele à equipe de saúde a seguir identificada:
PELE: 24.24
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 1 13 09 RS 02 II - responsável técnico: Eduardo Mainieri Chem, cirurgião plástico, CRM 20967; III - membro: Pedro Bins Ely, cirurgião plástico, CRM 15919; IV - membro: Rafael Netto, cirurgião plástico, CRM 28999 |
Art. 12 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas conjugado à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM/PÂNCREAS: 24.05
CEARÁ
I - Nº do SNT 1 31 09 CE 01 II - responsável técnico: Ronaldo de Matos Esmeraldo, cirurgião e urologista, CRM 4102; III - membro: Maria Cecília Martins Costa, endocrinologista, CRM 9073; IV - membro: Maria Luiza de Mattos Brito Sales, nefrologista, CRM 4182; V - membro: Fernando José Villar Nogueira Paes, nefrologista, CRM 6410; VI - membro: Cláudia Maria Costa de Oliveira, nefrologista, CRM 4172; VII - membro: Romero de Matos Esmeraldo, cirurgião, CRM 1178; VIII - membro: Ivelise Regina Canito Brasil, cirurgiã, CRM 6205; IX - membro: Vanessa Gurgel Adeodato, nefrologista, CRM 10097; X - membro: Cláudia Regina Fernandes, anestesiologista, CRM 6475 |
Art. 13 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 14 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.