Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.114, DE 15 DE OUTUBRO DE 2015

Concede autorização e renovação de autorização a Banco de Tecido Ocular Humano de estabelecimento de saúde.

A Secretária de Atenção à Saúde-Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009;

Considerando a Resolução - RDC Nº 67, de 30 de setembro de 2008;

Considerando a avaliação da Secretaria de Estado de Saúde;

Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local; e

Considerando a análise técnica da Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Secretaria de Atenção à Saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir identificado:

BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13

SÃO PAULO

I - No - do SNT 3 51 15 SP 09
II - denominação: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - HCFMUSP;
III - CNPJ: 56.577.059/0001-00;
IV - CNES: 2078015;
V - endereço: Avenida Doutor Enéas de Carvalho Aguiar, nº 255, Bairro: Cerqueira Cesar, São Paulo/SP, CEP: 05.403-900.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir identificado:

BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13

PERNAMBUCO

I - No - do SNT 3 51 12 PE 05
II - denominação: Centro Médico Senador José Ermírio de Moraes;
III - CNPJ: 10.565.000/0001-92;
IV - CNES: 0000558;
V - endereço: Avenida 17 de agosto, Nº 2.388, Bairro: Casa Forte, Recife/PE, CEP: 52.060- 290.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SANDRA KENNEDY VIANA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde