Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a Banco de Tecido Ocular Humano de estabelecimento de saúde.
A Secretária de Atenção à Saúde-Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009;
Considerando a Resolução - RDC Nº 67, de 30 de setembro de 2008;
Considerando a avaliação da Secretaria de Estado de Saúde;
Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local; e
Considerando a análise técnica da Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Secretaria de Atenção à Saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir identificado:
BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13
SÃO PAULO
I - No - do SNT 3 51 15 SP 09 II - denominação: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - HCFMUSP; III - CNPJ: 56.577.059/0001-00; IV - CNES: 2078015; V - endereço: Avenida Doutor Enéas de Carvalho Aguiar, nº 255, Bairro: Cerqueira Cesar, São Paulo/SP, CEP: 05.403-900. |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir identificado:
BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13
PERNAMBUCO
I - No - do SNT 3 51 12 PE 05 II - denominação: Centro Médico Senador José Ermírio de Moraes; III - CNPJ: 10.565.000/0001-92; IV - CNES: 0000558; V - endereço: Avenida 17 de agosto, Nº 2.388, Bairro: Casa Forte, Recife/PE, CEP: 52.060- 290. |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.