Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.116, DE 19 DE OUTUBRO DE 2015

Defere o pedido de Adesão ao PROSUS ao Lar Assistencial São Benedito, com sede em Francisco Morato/SP.

A Secretária de Atenção à Saúde-Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.873, de 24 de outubro de 2013, que instituiu o Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que Atuam na Área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS);

Considerando a Portaria nº 3.076/GM/MS, de 12 de dezembro de 2013, que delega competência ao Secretário de Atenção à Saúde para execução do PROSUS;

Considerando a Portaria nº 535/GM/SAS, de 8 de abril de 2014, que estabelece normas para a execução no âmbito do Ministério da Saúde, do Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que Atuam na Área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS), de que trata a Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013; e

Considerando o Parecer Técnico nº 18/2015-CGAGPS/DCEBAS/ SAS/MS, constante do Processo nº 25000.122274/2014-93/MS, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes da Portaria nº 535/2014/GM/SAS, e da Lei nº 12.873/2013, resolve:

Art. 1º Fica deferido o pedido de Adesão ao Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que Atuam na Área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS), do Lar Assistencial São Benedito, CNPJ nº 51.455.806/0001-05, com sede em Francisco Morato/SP.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SANDRA KENNEDY VIANA

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