Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Remaneja recurso do limite financeiro mensal, destinado ao custeio da Nefrologia do Município de Itajubá (MG), Bloco Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
A Secretária de Atenção à Saúde-Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 948/SAS/MS, de 26 de setembro de 2014, que redefine o limite financeiro anual, destinado ao custeio da Nefrologia, dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e
Considerando a Resolução nº 2.139, de 17 de junho de 2015, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais, resolve:
Art. 1º Fica remanejado o valor mensal de R$ 306.198,08 (trezentos e seis mil, cento e noventa e oito reais e oito centavos), da Gestão Estadual (310000), para a Gestão Municipal de Saúde de Itajubá (IBGE 313240).
Art. 2º O remanejamento não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro/2015.