Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita Hospitais Psiquiátricos.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;
Considerando a Portaria nº 251/GM/MS, de 31 de janeiro de 2002, que instituiu o Programa Nacional de Avaliação dos Serviços Hospitalares - PNASH/Psiquiatria;
Considerando o item 9 do Anexo da Portaria nº 52/GM/MS, de 20 de janeiro de 2004, que institui o Programa Anual de Reestruturação da Assistência Psiquiátrica Hospitalar no SUS e determina que "os recursos financeiros restantes após a redução de leitos, em cada etapa e a cada nova redução, permanecerão nos tetos municipais e estaduais, quando em gestão plena do sistema, para utilização na rede local, microrregional e regional de serviços de saúde mental, de modo a apoiar o financiamento da implantação e manutenção de CAPS, serviços residenciais terapêuticos e outros serviços de saúde mental nos municípios de destino dos pacientes desinstitucionalizados, bem como custear equipes para suporte a desinstitucionalização";
Considerando a Portaria nº 358/GM/MS, de 09 de março de 2004 que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro anual da Média e Alta Complexidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios;
Considerando a nova classificação dos hospitais psiquiátricos no âmbito do Programa Anual de Reestruturação da Assistência Psiquiátrica Hospitalar no SUS (PRH), instituído pela Portaria nº 2644/GM de 28 de outubro de 2009 e a Portaria nº 404/SAS/MS de 19 de novembro de 2009, que habilita os hospitais psiquiátricos à nova classificação;
Considerando a Portaria nº 2647/GM/MS, de 31 de outubro 2009, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro anual da Média e Alta Complexidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios;
Considerando a Portaria nº 3088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para atenção às pessoas com sofrimento ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados os hospitais psiquiátricos relacionados no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | NOME | CNES | GESTÃO | Nº DE LEITOS SUS DESCREDENCIADOS | HABILITAÇÃO |
PE | Recife | Sanatório Recife | 2777509 | Municipal | 159 | 0631 - Nível I PORTARIA SAS 404/2009 |
PB | João Pessoa | Casa de Saúde São Pedro | 2707500 | Municipal | 160 | 0631 - Nível I PORTARIA SAS 404/2009 |
SP | São Bernardo do Campo | Hospital Lacan | 2082292 | Municipal | 160 | 0633 - Nível III PORTARIA SAS 404/2009 |
TO | Araguaína | Clínica de Repouso São Francisco Araguaína | 2370638 | Estadual | 160 | 0631 - Nível I PORTARIA SAS 404/2009 |
GO | Goiânia | Clínica de Repouso de Goiânia | 2338122 | Municipal | 160 | 0631 - Nível I PORTARIA SAS 404/2009 |
GO | Goiânia | Clínica Isabela | 2518872 | Municipal | 102 | 0631 - Nível I PORTARIA SAS 404/2009 |
GO | Goiânia | Clínica Jardim América | 2339188 | Municipal | 120 | 0631 - Nível I PORTARIA SAS 404/2009 |
RJ | Rio de Janeiro | Clínica de Repouso Santa Edwiges | 2295385 | Municipal | 90 | 0631 - Nível I PORTARIA SAS 404/2009 |
RJ | Rio de Janeiro | Clínica da Gávea | 2269406 | Municipal | 80 | 0631 - Nível I PORTARIA SAS 404/2009 |
RJ | Bom Jesus de Itabapoana | Clínica de Repouso Itabapoana | 2282755 | Municipal | 240 | 0606 - Classe VI PORTARIA SAS 53/2004 |
SC | São José | Instituto São José | 2778866 | Estadual | 32 | 0631 - Nível I PORTARIA SAS 404/2009 |