Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.121, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015

Desabilita Hospitais Psiquiátricos.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;

Considerando a Portaria nº 251/GM/MS, de 31 de janeiro de 2002, que instituiu o Programa Nacional de Avaliação dos Serviços Hospitalares - PNASH/Psiquiatria;

Considerando o item 9 do Anexo da Portaria nº 52/GM/MS, de 20 de janeiro de 2004, que institui o Programa Anual de Reestruturação da Assistência Psiquiátrica Hospitalar no SUS e determina que "os recursos financeiros restantes após a redução de leitos, em cada etapa e a cada nova redução, permanecerão nos tetos municipais e estaduais, quando em gestão plena do sistema, para utilização na rede local, microrregional e regional de serviços de saúde mental, de modo a apoiar o financiamento da implantação e manutenção de CAPS, serviços residenciais terapêuticos e outros serviços de saúde mental nos municípios de destino dos pacientes desinstitucionalizados, bem como custear equipes para suporte a desinstitucionalização";

Considerando a Portaria nº 358/GM/MS, de 09 de março de 2004 que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro anual da Média e Alta Complexidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios;

Considerando a nova classificação dos hospitais psiquiátricos no âmbito do Programa Anual de Reestruturação da Assistência Psiquiátrica Hospitalar no SUS (PRH), instituído pela Portaria nº 2644/GM de 28 de outubro de 2009 e a Portaria nº 404/SAS/MS de 19 de novembro de 2009, que habilita os hospitais psiquiátricos à nova classificação;

Considerando a Portaria nº 2647/GM/MS, de 31 de outubro 2009, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro anual da Média e Alta Complexidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios;

Considerando a Portaria nº 3088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para atenção às pessoas com sofrimento ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde; e

Considerando o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, resolve:

Art. 1º Ficam desabilitados os hospitais psiquiátricos relacionados no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SANDRA KENNEDY VIANA

ANEXO

UF MUNICÍPIO NOME CNES GESTÃO Nº DE LEITOS SUS DESCREDENCIADOS HABILITAÇÃO
PE Recife Sanatório Recife 2777509 Municipal 159 0631 - Nível I PORTARIA SAS 404/2009
PB João Pessoa Casa de Saúde São Pedro 2707500 Municipal 160 0631 - Nível I PORTARIA SAS 404/2009
SP São Bernardo do Campo Hospital Lacan 2082292 Municipal 160 0633 - Nível III PORTARIA SAS 404/2009
TO Araguaína Clínica de Repouso São Francisco Araguaína 2370638 Estadual 160 0631 - Nível I PORTARIA SAS 404/2009
GO Goiânia Clínica de Repouso de Goiânia 2338122 Municipal 160 0631 - Nível I PORTARIA SAS 404/2009
GO Goiânia Clínica Isabela 2518872 Municipal 102 0631 - Nível I PORTARIA SAS 404/2009
GO Goiânia Clínica Jardim América 2339188 Municipal 120 0631 - Nível I PORTARIA SAS 404/2009
RJ Rio de Janeiro Clínica de Repouso Santa Edwiges 2295385 Municipal 90 0631 - Nível I PORTARIA SAS 404/2009
RJ Rio de Janeiro Clínica da Gávea 2269406 Municipal 80 0631 - Nível I PORTARIA SAS 404/2009
RJ Bom Jesus de Itabapoana Clínica de Repouso Itabapoana 2282755 Municipal 240 0606 - Classe VI PORTARIA SAS 53/2004
SC São José Instituto São José 2778866 Estadual 32 0631 - Nível I PORTARIA SAS 404/2009
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