Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, ao Centro Espírita Discípulos de Jesus, com sede em Campo Grande (MS) e torna sem efeito a Portaria nº 473/SAS/MS, de 22 de maio de 2015.
A Secretária de Atenção à Saúde-Substituta, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto nº 2.536, de 06 de abril de 1998 e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;
Considerando os Art. 2º, 51 e 52, da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, que atribui à Secretaria de Atenção a Saúde a competência para o recebimento e condução dos Processos e Recursos de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 126/2015-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.171899/2010-55/MS, que concluiu que, na fase recursal, foram atendidos aos requisitos do Decreto nº 2.536/1998, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida, em grau de reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, pela prestação anual de serviços ao SUS em percentual mínimo de 60% (sessenta por cento) e por aplicação do percentual de 20%(vinte por cento) da receita bruta em gratuidade na área da educação e assistência social, do Centro Espírita Discípulos de Jesus, CNPJ nº 03.267.101/0001-11, com sede em com sede em Campo Grande (MS).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica sem efeito a Portaria nº 473/SAS/MS, de 22 de maio de 2015, publicada no Diário Oficial da União - DOU mº 99, de 27 de maio de 2015, seção 1, página 88.