Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.128, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015

Defere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à Santa Casa de Misericórdia de Lavras, com sede em Lavras(MG) e altera termos da Portaria nº 671/2013/SAS/MS.

A Secretária de Atenção à Saúde-Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c arts. 34 todos da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009;

Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011;

Considerado a Medida Provisória nº 446, de 7 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 10 de novembro de 2008; que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social,

Considerando o Parecer nº 0040/2014/PROTEUS/ CGU/AGU, que dispõe sobre a aplicabilidade do art. 37 da Medida Provisória nº 446/2008; e

Considerando o Parecer Técnico nº 490/2015-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do processo nº 25000.169768/2013-51/MS8, resolve:

Art. 1º Fica deferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, processo nº 25000.169768/2013-51/MS, da Santa Casa de Misericórdia de Lavras, CNPJ nº 22.073.266/0001-05, com sede em Lavras (MG).

Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2007 a 31 de dezembro de 2009.

Art. 2º A ementa, o art. 1º e o parágrafo único da Portaria nº 671/SAS/MS, de 21 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 24 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Defere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à Santa Casa de Misericórdia de Lavras, com sede em Lavras(MG)" (NR)

"Art. 1º Fica deferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à Santa Casa de Misericórdia de Lavras, CNPJ nº 22.073.266/0001-05, com sede em Lavra (MG)." (NR)

"Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2012" (NR).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SANDRA KENNEDY VIANA

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