Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere, de forma definitiva, a Adesão ao PROSUS, à Fundação Educacional Lucas Machado, com sede em Belo Horizonte (MG) e revoga a Portaria nº 1.231/SAS/MS.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.873, de 24 de outubro de 2013, que instituiu o Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que Atuam na Área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS);
Considerando a Portaria nº 3.076/GM/MS, de 12 de dezembro de 2013, que delega competência ao Secretário de Atenção à Saúde para execução do PROSUS; Considerando a Portaria nº 535/GM/MS, de 8 de abril de 2014, que estabelece normas para a execução no âmbito do Ministério da Saúde, do PROSUS, de que trata a Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013;
Considerando a avaliação da instituição financeira oficial federal que indicou a viabilidade do Plano de Recuperação Econômica e Financeira da entidade nos termos do art. 42 da Lei 12.873/2013; e
Considerando a Nota Técnica nº 25/2015-CGAGPS/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.119528/2014-96/MS, que concluiu terem sido atendidos os requisitos da Lei nº 12.873/2013 e Portaria nº 535/GM/MS, resolve:
Art. 1º Fica deferido, de forma definitiva, a Adesão ao PROSUS, da Fundação Educacional Lucas Machado, CNPJ nº 17.178.203/0001-75, com sede em Belo Horizonte (MG).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 1.231/SAS/MS, de 05 de novembro de 2014, publicada no Diário Oficial de União - DOU nº 215, em 06 de novembro de 2014, Seção 1, página 52.