Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Remaneja recurso do limite financeiro mensal, do Município de Montes Claros/MG para a Gestão Estadual de Saúde de Minas Gerais- Bloco Atenção de Média e Alta Complexidade.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 948/SAS/MS, de 26 de setembro de 2014, que redefine o limite financeiro anual, destinado ao custeio da Nefrologia, dos Estados, Distrito Federal e Municípios;
Considerando a Portaria nº 687/SAS/MS, de 31 de julho de 2015, que estabelece de forma excepcional e provisória, pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, o remanejamento de recursos do Teto de Média e Alta Complexidade do Município de Montes Claros para o Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade da Gestão Estadual de Minas Gerais; e
Considerando as Deliberações CIB-SUS/MG nº 2.155, de 15 de julho de 2015 e nº 2.156, de 29 de julho de 2015, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais, resolve:
Art. 1º Fica remanejado o valor mensal de R$ 726.389,81 (setecentos e vinte e seis mil, trezentos e oitenta e nove reais e oitenta e um centavos), da Gestão Municipal de Saude de Montes Claros (Código 314330), para a Gestão Estadual de Saúde de Minas Gerais (Código 310000).
Art. 2º O remanejamento não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto/2015.