Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

 

PORTARIA Nº 1.144, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2015

Redefine o limite financeiro anual destinado ao custeio da Nefrologia no Estado do Rio de Janeiro - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 948/SAS/MS, de 26 de setembro de 2014, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Nefrologia dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; Considerando a Portaria nº 716/SAS/MS, de 11 de agosto de 2015, que redefine o limite financeiro anual destinado ao custeio da Nefrologia no Estado do Rio de Janeiro; e

Considerando o Ofício nº 1172 de 14 de agosto de 2015, da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, resolve:

Art. 1º Fica redefinido o valor anual, destinado ao custeio da Nefrologia, no Estado do Rio de Janeiro, conforme quadro abaixo:

UF IBGE Município Limite anual (R$)
RJ 330010 Angra dos Reis 4.451.674,92
RJ 330020 Araruama 4.143.236,40
RJ 330030 Barra do Piraí 6.694.302,48
RJ 330040 Barra Mansa 1.865.915,52
RJ 330045 Belford Roxo 12.971.710,80
RJ 330070 Cabo Frio 4.741.562,64
RJ 330100 Campos dos Goytacazes 12.195.117,96
RJ 330170 Duque de Caxias 15.971.593,56
RJ 330190 Itaboraí 7.268.546,76
RJ 330220 Itaperuna 5.085.854,52
RJ 330227 Japeri 3.681.136,56
RJ 330240 Macaé 4.803.981,00
RJ 330250 Magé 5.184.829,68
RJ 330320 Nilópolis 2.857.710,24
RJ 330330 Niterói 10.126.097,88
RJ 330340 Nova Friburgo 4.217.318,52
RJ 330350 Nova Iguaçu 14.889.166,56
RJ 330360 Paracambi 2.135.966,52
RJ 330390 Petrópolis 2.135.966,52
RJ 330414 Queimados 4.335.516,72
RJ 330420 Resende 7.023.621,12
RJ 330430 Rio Bonito 1.663.333,20
RJ 330455 Rio de Janeiro 4.433.574,36
RJ 330470 Santo Antônio de Pádua 93.655.851,12
RJ 330490 São Gonçalo 3.509.833,68
RJ 330510 São João de Meriti 15.365.374,56
RJ 330600 Três Rios 10.834.852,80
RJ 330610 Valença 4.209.246,24
RJ 330620 Vassouras 3.594.112,08
RJ 330630 Volta Redonda 1.561.065,84
Total do Estado 275.279.824,92

Art. 2º A presente redefinição não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- 0033 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2015.

 

ALBERTO BELTRAME

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