Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.152, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2015

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

RIM: 24.08

PIAUÍ

I - Nº do SNT: 2 01 15 PI 02
II - denominação: Associação Piauiense de Combate ao Câncer - Hospital São Marcos;
III - CNPJ: 06.870.026/0001-77;
IV - CNES: 2726998;
V- endereço: Rua Olavo Bilac, Nº: 2300, Bairro: Centro, Teresina/PI, CEP: 64.001-280.

 

 

 

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

CORAÇÃO: 24.11

ESPÍRITO SANTO

I - Nº do SNT: 2 03 15 ES 01
II - denominação: Associação Evangélica Beneficente Espirito Santense - Hospital Evangélico de Vila Velha;
III - CGC: 28.127.926/0001-61; IV - CNES: 2494442;
V- endereço: Rua Vênus, S/Nº; Bairro: Alecrim, Vila Velha/ES, CEP: 29.118-060.

 

 

 

Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de pulmão ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

PULMÃO: 24.10

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 04 15 SP 10
II - denominação: Fundação Faculdade Regional de Medicina de São José do Rio Preto - FUNFARME;
III - CNPJ: 60.003.761/0001-29;
IV - CNES: 2077396;
V- endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°: 5544, Bairro: Vila São Pedro, São José do Rio Preto/SP, CEP: 15.090-000.

 

 

 

Art. 4º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 11 15 MG 12
II - denominação: Clínica de Olhos Dr. Reinaldo Sieiro;
III - CNPJ: 97.392.856/0001-91;
IV - CNES: 3351432;
V- endereço: Rua Alagoas, Nº. 1314, Bairro: Savassi, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.130-160.

 

 

 

Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

FÍGADO: 24.09

DISTRITO FEDERAL

I - Nº do SNT: 2 02 11 DF 09
II - denominação: Instituto de Cardiologia do Distrito Federal;
III - CNPJ: 92.898.550/0006-00;
IV - CNES: 3276678;
V - endereço: Estrada Parque Contorno do Bosque, S/Nº, Bairro: Cruzeiro Novo/DF, CEP: 70.658-700.

 

 

 

CEARÁ

I - Nº do SNT: 2 02 09 CE 01
II - denominação: Hospital Geral de Fortaleza;
III - CNPJ: 07.954.571/0014-29;
IV - CNES: 2497654;
V - endereço: Rua Ávila Goulart, Nº 900, Bairro: Papicu, Fortaleza/CE, CEP: 60.177-295.

 

 

 

 

Art. 6° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

CEARÁ

I - Nº do SNT: 2 11 01 CE 02
II - denominação: Clínica Dr. José Nilson Ltda - Oftalmoclínica;
III - CNPJ: 12.209.664/0001-44;
IV - CNES: 2482258;
V- endereço: Avenida 13 de Maio, Nº. 1806, Bairro: Fátima, Fortaleza/CE, CEP: 60.040-531.

 

 

 

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 11 06 SP 10
II - denominação: Hospital Estadual Mário Covas de Santo André;
III - CNPJ: 46.374.500/0144-97;
IV - CNES: 2080273;
V- endereço: Rua Dr. Henrique Calderazzo, Nº. 321, Bairro: Paraiso, Santo André/SP, CEP: 09.190-610.

 

 

 

Art. 7° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

CEARÁ

I - Nº do SNT: 2 21 13 CE 03
II - denominação: Hospital Universitário Walter Cantídio;
III - CNPJ: 07.272.636/0002-12;
IV - CNES: 2561492; V - endereço: Rua Capitão Francisco Pedro, Nº 1290, Bairro: Rodolfo Teófilo, Fortaleza/CE, CEP: 60.430-372.

 

 

 

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 21 03 SP 14
II - denominação: Fundação Pio XII Barretos;
III - CNPJ: 49.150.352/0001-12;
IV - CNES: 2090236; V - endereço: Rua 20, Nº 221, Bairro: Centro, Barretos/SP, CEP: 14.780-070.

 

 

 

Art. 8° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

VÁLVULA CARDÍACA: 24.23

DISTRITO FEDERAL

I - Nº do SNT: 2 41 05 DF 05
II - denominação: Instituto de Cardiologia do Distrito Federal;
III - CNPJ: 92.898.550/0006-00;
IV - CNES: 3276678;
V - endereço: Estrada Parque Contorno do Bosque, S/Nº, Bairro: Cruzeiro Novo/DF, CEP: 70.658-700.

 

 

 

Art. 9° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

PIAUÍ

I - Nº do SNT 1 01 15 PI 02
II - responsável técnico: Raimundo Antônio Cardoso Júnior, nefrologista, CRM 3436;
III - membro: Luciano José Couto de Sousa Filho, urologista, CRM 2614;
IV - membro: Igor Denizarde Bacelar Marques, nefrologista, CRM 3382;
V - membro: Renato Duarte Barbosa, cirurgião geral, CRM 1794.

 

 

 

Art. 10 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:

CORAÇÃO: 24.11

ESPÍRITO SANTO

I - Nº do SNT 1 03 15 ES 03
II - responsável técnico: Luiz Renato Diaz Daroz, cirurgião cardiovascular, CRM 6678;
III - membro: Milton Favarato Loureiro, anestesiologista, CRM 7876;
IV - membro: Antônio Carlos dos Santos Braga, cirurgião torá- cico, CRM 2190;
V - membro: Flávia Pezzin, cardiologista, CRM 7615;
VI - membro: Sandro Faria Xavier, anestesiologista, CRM 9056.

 

 

 

 

Art. 11 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de pulmão à equipe de saúde a seguir identificada:

PULMÃO: 24.10

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 04 15 SP 33
II - responsável técnico: Henrique Nietmann, cirurgião torácico, CRM 114884;
III - membro: Rafael Silva Musolino, pneumologista, CRM 11 6 11 4;
IV - membro: Marcelo José Ferreira Soares, cirurgião cardiovascular, CRM 59401;
V - membro: Denise Daher, anestesiologista, CRM 63637;
VI - membro: Germana Lopes do Nascimento, anestesiologista, CRM 127572;
VII - membro: Luana Fernandes Machado, intensivista, CRM 140757;
VIII - membro: Maura Cristina Negrelli, pediatra, CRM 74509;
IX - membro: Horácio José Ramalho, nefrologista, CRM 29176;
X - membro: Luciana de Souza Jorge, infectologista, CRM 79817;
VIII - membro: João Victor Picollo Feliciano, Hemoterapeuta, CRM 130092;
XI - membro: Arthur Soares Souza Junior, radiologista, CRM 22636; XII - membro: Eliana Cristina Toledo, imunologista, CRM 52180.

 

 

 

 

 

 

 

Art. 12 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 11 15 MG 15
II - responsável técnico: Reinaldo de Oliveira Sieiro, oftalmologista, CRM 13461.

 

 

I - Nº do SNT 1 11 15 MG 16
II - responsável técnico: Gustavo de Oliveira Sieiro, oftalmologista, CRM 37974;
III - membro: Reinaldo de Oliveira Sieiro, oftalmologista, CRM 13461.

 

 

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 15 SP 34
II - responsável técnico: Anibal Mutti, oftalmologista, CRM 134384;
III - membro: Tiago Rodrigues Batista, oftalmologista, CRM 144444.

 

 

Art. 13 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 12 15 SP 35
II - responsável técnico: Ricardo Brunetti, ortopedista e traumatologista, CRM 51597;
III - membro: Alexandre Podgaeti, ortopedista e traumatologista, CRM 68927;
IV - membro: Marcos Massashi Suehara, ortopedista e traumatologista, CRM 121274;
V - membro: Lucio Tadeu Figueiredo, ortopedista e traumatologista, CRM 41610; VI - membro: Rafael Demura Leal, ortopedista e traumatologista, CRM 116110.

 

 

 

 

Art. 14 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 13 SP 42
II - responsável técnico: Alexandre Manetta, oftalmologista, CRM 58823;
III - membro: Jesse Haroldo de Nigro Corpa, oftalmologista, CRM 113244

 

 

 

I - Nº do SNT 1 11 05 SP 40
II - responsável técnico: Rosane Silvestre de Castro, oftalmologista, CRM 54203;
III - membro: Lineu de Arruda Binotti, oftalmologista, CRM 37483;
IV - membro: Marília de Oliveira Rossetti, oftalmologista, CRM 146376.

 

 

 

Art. 15 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado às equipes de saúde a seguir identificadas:

FÍGADO: 24.09

DISTRITO FEDERAL

I - Nº do SNT 1 02 11 DF 09
II - responsável técnico: André Luis Conde Watanabe, cirurgião gastroenterologista, CRM 15596;
III - membro: Gustavo de Sousa Arantes Ferreira, cirurgião gastroenterologista, CRM 21052;
IV - membro: Fernando Marcus Fellipe Jorge, cirurgião gastroenterologista, CRM 10395;
V - membro: Adriano Claudio Pereira de Moraes, hepatologista, CRM 18869;
VI - membro: Fábio Luis Silvestre Fernandes, anestesiologista, CRM 14215;
VII - membro: André Bifano Vieira, anestesiologista, CRM 14758.

 

 

 

 

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT 1 02 09 RS 03
II - responsável técnico: Guido Pio Gracco Cantisani, cirurgião geral, CRM 3153;
III - membro: Ajacio Bandeira de Mello Brandão, gastroenterologista, CRM 3450;
IV - membro: Alfeu de Medeiros Fleck Junior, gastroenterologista, CRM 22460;
V - membro: Claudio Augusto Marroni, gastroenterologista e hepatologista, CRM 3478;
VI - membro: Eduardo Soares Schlindwein, cirurgião geral, CRM 18036;
VII - membro: Guillermo Kiss, cirurgião geral, CRM 23546;
VIII - membro: Ian Leipnitz, cirurgião geral, CRM 21389;
IX - membro: Juliano Martini, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 31025;
X - membro: Luiz Fernando Ribeiro de Menezes, anestesiologista, CRM 18833;
XI - membro: Marcos Mucenic, gastroenterologista e hepatologista, CRM 20968;
XII - membro: Maria Lucia Zanotelli, cirurgião geral, CRM 13752;
XIII - membro: Mario Henrique Mendes de Mattos Meine, cirurgião geral, CRM 22253;
XIV - membro: Victor Hugo Bazan da FRocha, anestesiologista, CRM 17005;
XV - membro: Ane Micheli Costabeber, gastroenterologista, CRM 31777.

 

 

 

 

 

 

 

 

CEARÁ

I - Nº do SNT 1 02 09 CE 02
II - responsável técnico: Ivelise Regina Canito Brasil, cirurgião geral, CRM 6205;
III - membro: José Eudes Bastos Pinho, cirurgião geral, CRM 4016;
IV - membro: Ronaldo de Matos Esmeraldo, cirurgião geral e urologista, CRM 4102;
V - membro: Germana Alves Corsino, gastroenterologista, CRM 8714;
VI - membro: Max Gonçalves Xerez, anestesiologista, CRM 9873;
VII - membro: Romero de Matos Esmeraldo, cirurgião geral, CRM 11 7 8;
VIII - membro: Ticiana Mota Esmeraldo, gastroenterologista, CRM 7060;
IX - membro: Ana de Lourdes Sousa Teotonio de Oliveira, gastroenterologista, CRM 7568;
X - membro: Francisco César Pontes Teixeira, intensivista, CRM 8681;
XI - membro: Alessandra Maria Mont'Alverne Pierre, gastroenterologista, CRM 8994;
XII - membro: Claudia Regina Fernandes, anestesiologista, CRM 6475;
XIII - membro: Helder Bezerra, gastroenterologista, CRM 9465;
XIV - membro: Francisco André Macedo Fernandes, cirurgião geral, CRM 12630;
XV - membro: Marina Seixas Sturdat e Neves, gastroenterologista, CRM 15454.

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 16 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

CEARÁ

I - Nº do SNT: 1 21 13 CE 04
II - responsável técnico: Fernando Barroso Duarte, hematologista, CRM 6062;
III - membro: Rosângela de Albuquerque Ribeiro Rodrigues Holanda, hematologista, CRM 2704;
IV - membro: Beatriz Stela Gomes de Souza Pitombeira Araújo, hematologista, CRM 9486;
V - membro: Daniel Mazza Matos, hematologista, CRM 7210;
VI - membro: Jacques Kaufman, hematologista, CRM 12961;
VII - membro: João Paulo de Vasconcelos Leitão, hematologista, CRM 10052.

 

 

 

 

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 21 03 SP 15
II - responsável técnico: Eduardo José de Alencar Paton, hematologista, CRM 56985;
III - membro: George Maurício Navarro Barros, hematologista, CRM 109620;
IV - membro: Alexandre de Almeida Candolo, hematologista, CRM 134732;
V - membro: Neysimélia Costa Villela, cancerologista pediátrica, CRM 126649;
VI - membro: Patrícia Shimoda Ikeuti, cancerologista pediátrica, CRM 121298.

 

 

 

 

Art. 17 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana à equipe de saúde a seguir identificada:

VÁLVULA CARDÍACA: 24.23

DISTRITO FEDERAL

I - Nº do SNT 1 41 05 DF 09
II - responsável técnico: Fernando Antibas Atik, cirurgião cardiovascular, CRM 14789; III - membro: Renato Bueno Chaves, cardiologista, CRM 14748.

 

 

Art. 18 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do Art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 19 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

 

 

 

 

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