Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
RIM: 24.08
PIAUÍ
I - Nº do SNT: 2 01 15 PI 02 II - denominação: Associação Piauiense de Combate ao Câncer - Hospital São Marcos; III - CNPJ: 06.870.026/0001-77; IV - CNES: 2726998; V- endereço: Rua Olavo Bilac, Nº: 2300, Bairro: Centro, Teresina/PI, CEP: 64.001-280. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
CORAÇÃO: 24.11
ESPÍRITO SANTO
I - Nº do SNT: 2 03 15 ES 01 II - denominação: Associação Evangélica Beneficente Espirito Santense - Hospital Evangélico de Vila Velha; III - CGC: 28.127.926/0001-61; IV - CNES: 2494442; V- endereço: Rua Vênus, S/Nº; Bairro: Alecrim, Vila Velha/ES, CEP: 29.118-060. |
Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de pulmão ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
PULMÃO: 24.10
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 04 15 SP 10 II - denominação: Fundação Faculdade Regional de Medicina de São José do Rio Preto - FUNFARME; III - CNPJ: 60.003.761/0001-29; IV - CNES: 2077396; V- endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°: 5544, Bairro: Vila São Pedro, São José do Rio Preto/SP, CEP: 15.090-000. |
Art. 4º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 11 15 MG 12 II - denominação: Clínica de Olhos Dr. Reinaldo Sieiro; III - CNPJ: 97.392.856/0001-91; IV - CNES: 3351432; V- endereço: Rua Alagoas, Nº. 1314, Bairro: Savassi, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.130-160. |
Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
FÍGADO: 24.09
DISTRITO FEDERAL
I - Nº do SNT: 2 02 11 DF 09 II - denominação: Instituto de Cardiologia do Distrito Federal; III - CNPJ: 92.898.550/0006-00; IV - CNES: 3276678; V - endereço: Estrada Parque Contorno do Bosque, S/Nº, Bairro: Cruzeiro Novo/DF, CEP: 70.658-700. |
CEARÁ
I - Nº do SNT: 2 02 09 CE 01 II - denominação: Hospital Geral de Fortaleza; III - CNPJ: 07.954.571/0014-29; IV - CNES: 2497654; V - endereço: Rua Ávila Goulart, Nº 900, Bairro: Papicu, Fortaleza/CE, CEP: 60.177-295. |
Art. 6° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
CEARÁ
I - Nº do SNT: 2 11 01 CE 02 |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 11 06 SP 10 II - denominação: Hospital Estadual Mário Covas de Santo André; III - CNPJ: 46.374.500/0144-97; IV - CNES: 2080273; V- endereço: Rua Dr. Henrique Calderazzo, Nº. 321, Bairro: Paraiso, Santo André/SP, CEP: 09.190-610. |
Art. 7° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
CEARÁ
I - Nº do SNT: 2 21 13 CE 03 II - denominação: Hospital Universitário Walter Cantídio; III - CNPJ: 07.272.636/0002-12; IV - CNES: 2561492; V - endereço: Rua Capitão Francisco Pedro, Nº 1290, Bairro: Rodolfo Teófilo, Fortaleza/CE, CEP: 60.430-372. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 21 03 SP 14 II - denominação: Fundação Pio XII Barretos; III - CNPJ: 49.150.352/0001-12; IV - CNES: 2090236; V - endereço: Rua 20, Nº 221, Bairro: Centro, Barretos/SP, CEP: 14.780-070. |
Art. 8° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
VÁLVULA CARDÍACA: 24.23
DISTRITO FEDERAL
I - Nº do SNT: 2 41 05 DF 05 II - denominação: Instituto de Cardiologia do Distrito Federal; III - CNPJ: 92.898.550/0006-00; IV - CNES: 3276678; V - endereço: Estrada Parque Contorno do Bosque, S/Nº, Bairro: Cruzeiro Novo/DF, CEP: 70.658-700. |
Art. 9° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM: 24.08
PIAUÍ
I - Nº do SNT 1 01 15 PI 02 II - responsável técnico: Raimundo Antônio Cardoso Júnior, nefrologista, CRM 3436; III - membro: Luciano José Couto de Sousa Filho, urologista, CRM 2614; IV - membro: Igor Denizarde Bacelar Marques, nefrologista, CRM 3382; V - membro: Renato Duarte Barbosa, cirurgião geral, CRM 1794. |
Art. 10 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:
CORAÇÃO: 24.11
ESPÍRITO SANTO
I - Nº do SNT 1 03 15 ES 03 II - responsável técnico: Luiz Renato Diaz Daroz, cirurgião cardiovascular, CRM 6678; III - membro: Milton Favarato Loureiro, anestesiologista, CRM 7876; IV - membro: Antônio Carlos dos Santos Braga, cirurgião torá- cico, CRM 2190; V - membro: Flávia Pezzin, cardiologista, CRM 7615; VI - membro: Sandro Faria Xavier, anestesiologista, CRM 9056. |
Art. 11 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de pulmão à equipe de saúde a seguir identificada:
PULMÃO: 24.10
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 04 15 SP 33 |
Art. 12 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 11 15 MG 15 II - responsável técnico: Reinaldo de Oliveira Sieiro, oftalmologista, CRM 13461. |
I - Nº do SNT 1 11 15 MG 16 II - responsável técnico: Gustavo de Oliveira Sieiro, oftalmologista, CRM 37974; III - membro: Reinaldo de Oliveira Sieiro, oftalmologista, CRM 13461. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 15 SP 34 II - responsável técnico: Anibal Mutti, oftalmologista, CRM 134384; III - membro: Tiago Rodrigues Batista, oftalmologista, CRM 144444. |
Art. 13 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 12 15 SP 35 II - responsável técnico: Ricardo Brunetti, ortopedista e traumatologista, CRM 51597; III - membro: Alexandre Podgaeti, ortopedista e traumatologista, CRM 68927; IV - membro: Marcos Massashi Suehara, ortopedista e traumatologista, CRM 121274; V - membro: Lucio Tadeu Figueiredo, ortopedista e traumatologista, CRM 41610; VI - membro: Rafael Demura Leal, ortopedista e traumatologista, CRM 116110. |
Art. 14 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 13 SP 42 II - responsável técnico: Alexandre Manetta, oftalmologista, CRM 58823; III - membro: Jesse Haroldo de Nigro Corpa, oftalmologista, CRM 113244 |
I - Nº do SNT 1 11 05 SP 40 II - responsável técnico: Rosane Silvestre de Castro, oftalmologista, CRM 54203; III - membro: Lineu de Arruda Binotti, oftalmologista, CRM 37483; IV - membro: Marília de Oliveira Rossetti, oftalmologista, CRM 146376. |
Art. 15 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado às equipes de saúde a seguir identificadas:
FÍGADO: 24.09
DISTRITO FEDERAL
I - Nº do SNT 1 02 11 DF 09 II - responsável técnico: André Luis Conde Watanabe, cirurgião gastroenterologista, CRM 15596; III - membro: Gustavo de Sousa Arantes Ferreira, cirurgião gastroenterologista, CRM 21052; IV - membro: Fernando Marcus Fellipe Jorge, cirurgião gastroenterologista, CRM 10395; V - membro: Adriano Claudio Pereira de Moraes, hepatologista, CRM 18869; VI - membro: Fábio Luis Silvestre Fernandes, anestesiologista, CRM 14215; VII - membro: André Bifano Vieira, anestesiologista, CRM 14758. |
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 1 02 09 RS 03 |
CEARÁ
I - Nº do SNT 1 02 09 CE 02 II - responsável técnico: Ivelise Regina Canito Brasil, cirurgião geral, CRM 6205; III - membro: José Eudes Bastos Pinho, cirurgião geral, CRM 4016; IV - membro: Ronaldo de Matos Esmeraldo, cirurgião geral e urologista, CRM 4102; V - membro: Germana Alves Corsino, gastroenterologista, CRM 8714; VI - membro: Max Gonçalves Xerez, anestesiologista, CRM 9873; VII - membro: Romero de Matos Esmeraldo, cirurgião geral, CRM 11 7 8; VIII - membro: Ticiana Mota Esmeraldo, gastroenterologista, CRM 7060; IX - membro: Ana de Lourdes Sousa Teotonio de Oliveira, gastroenterologista, CRM 7568; X - membro: Francisco César Pontes Teixeira, intensivista, CRM 8681; XI - membro: Alessandra Maria Mont'Alverne Pierre, gastroenterologista, CRM 8994; XII - membro: Claudia Regina Fernandes, anestesiologista, CRM 6475; XIII - membro: Helder Bezerra, gastroenterologista, CRM 9465; XIV - membro: Francisco André Macedo Fernandes, cirurgião geral, CRM 12630; XV - membro: Marina Seixas Sturdat e Neves, gastroenterologista, CRM 15454. |
Art. 16 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
CEARÁ
I - Nº do SNT: 1 21 13 CE 04 II - responsável técnico: Fernando Barroso Duarte, hematologista, CRM 6062; III - membro: Rosângela de Albuquerque Ribeiro Rodrigues Holanda, hematologista, CRM 2704; IV - membro: Beatriz Stela Gomes de Souza Pitombeira Araújo, hematologista, CRM 9486; V - membro: Daniel Mazza Matos, hematologista, CRM 7210; VI - membro: Jacques Kaufman, hematologista, CRM 12961; VII - membro: João Paulo de Vasconcelos Leitão, hematologista, CRM 10052. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 1 21 03 SP 15 II - responsável técnico: Eduardo José de Alencar Paton, hematologista, CRM 56985; III - membro: George Maurício Navarro Barros, hematologista, CRM 109620; IV - membro: Alexandre de Almeida Candolo, hematologista, CRM 134732; V - membro: Neysimélia Costa Villela, cancerologista pediátrica, CRM 126649; VI - membro: Patrícia Shimoda Ikeuti, cancerologista pediátrica, CRM 121298. |
Art. 17 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana à equipe de saúde a seguir identificada:
VÁLVULA CARDÍACA: 24.23
DISTRITO FEDERAL
I - Nº do SNT 1 41 05 DF 09 II - responsável técnico: Fernando Antibas Atik, cirurgião cardiovascular, CRM 14789; III - membro: Renato Bueno Chaves, cardiologista, CRM 14748. |
Art. 18 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do Art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 19 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.