Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.155, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2015

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

CORAÇÃO: 24.11

GOIÁS

I - Nº do SNT: 2 03 15 GO 04
II - denominação: Santa Casa de Misericórdia de Goiânia;
III - CNPJ: 01.619.790/0001-50;
IV - CNES: 2338351;
V - endereço: Rua Campinas, Nº 1.135, Bairro: Setor Americano do Brasil, Goiânia/GO, CEP: 74.530-240.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PARAÍBA

I - Nº do SNT: 2 11 15 PB 02
II - denominação: Oculistas Associadas da Paraíba;
III - CNPJ: 08.606.857/0001-61;
IV - CNES: 2755807;
V - endereço: Avenida Epitácio Pessoa, Nº 1.602, Bairro: Tambauzinho, João Pessoa/PB, CEP: 58.040-000.

Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 21 15 MG 14
II - denominação: Casa de Caridade de Alfenas - Santa Casa de Alfenas;
III - CNPJ: 16.650.756/0001-16;
IV - CNES: 2171945;
V - endereço: Rua Martins Alfenas, Nº 1.616, Bairro: Centro, Alfenas/MG, CEP: 37.130-000.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

FÍGADO: 24.09

DISTRITO FEDERAL

I - Nº do SNT: 2 02 11 DF 07
II - denominação: Hospital Brasília - Ímpar Serviços Hospitalares Ltda;
III - CNPJ: 60.884.855/0022-89; IV - CNES: 3048551;
V - endereço: QI 15, conjunto G, Bairro: Lago Sul, Brasilia/DF, CEP: 71.635-550.

Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

CEARÁ

I - Nº do SNT: 2 11 11 CE 05
II - denominação: Instituto de Olhos de Barbalha;
III - CNPJ: 03.068.081/0001-50;
IV - CNES: 2611570;
V - endereço: Rua Sete de Setembro, Nº 234, Bairro: Centro, Barbalha/CE, CEP: 63.180-000.

PARÁ

I - Nº do SNT: 2 11 11 PA 05
II - denominação: Centro Especializado em Olhos;
III - CNPJ: 07.774.211/0001-20;
IV - CNES: 5022517;
V - endereço: Travessa Diogo Moia, Nº 296, Bairro: Umarizal, Belém/PA, CEP: 66.055-171.

Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

DISTRITO FEDERAL

I - Nº do SNT: 2 21 11 DF 05
II - denominação: Hospital Santa Lúcia;
III - CNPJ: 00.025.841/0001-53;
IV - CNES: 2815966;
V - endereço: SHLS, quadra 716, conjunto C, S/Nº, Bairro: Asa Sul, Brasília/DF, CEP: 70.390-700.

Art. 7º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:

CORAÇÃO: 24.11

GOIÁS

I - Nº do SNT 1 03 15 GO 05
II - responsável técnico: Rodrigo Oliveira Rosa Ribeiro de Souza, Cirurgião cardiovascular, CRM 17713;
III - membro: Paulo de Tarso do Couto, cirurgião cardiovascular, CRM 7223;
IV - membro: Patrícia da Fonseca Zarate, cardiologista, CRM 13949;
V - membro: Fabiano Macedo de Souza, cirurgião torácico, CRM 8279;
VI - membro: Marcelo Nagao, anestesiologista, CRM 7820;
VII - membro: Plínio Almeida Pinheiro de Belém, anestesiologista, CRM 14514.

Art. 8º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PARAÍBA

I - Nº do SNT 1 11 15 PB 05
II - responsável técnico: Tarcízio José Dias, oftalmologista, CRM 3 11 5 ;
III - membro: Astrid Vasconcelos dos Santos, oftalmologista, CRM 4656;
IV - membro: Ana Carla Paiva Montenegro Cahino, oftalmologista, CRM 3994.

Art. 9º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 1 21 15 MG 18
II - responsável técnico: Carlos Eduardo Engel Velano, hematologista, CRM 38289;
III - membro: Marcos Eduardo de Andrade, oncologista, CRM 28408;
IV - membro: Amauri Guimarães Barreira, hematologista, CRM 16661.

Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:

FÍGADO: 24.09

DISTRITO FEDERAL

I - Nº do SNT 1 02 11 DF 05
II - responsável técnico: Renato Ayroza Cury, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 14484;
III - membro: Lúcio Lucas Pereira, cirurgião geral e intensivista, CRM 11033;
IV - membro: Roland Montenegro Costa, cirurgião geral, CRM 3469;
V - membro: José Eduardo Trevizoli, gastroenterologista, CRM 4472;
VI - membro: Renato Sabbag Amaral Batista, cirurgião geral, CRM 11665;
VII - membro: Gustavo Amaral Silva, aenstesiologista, CRM 18131;
VIII - membro: Ivan Wagner Éckeli, anestesiologista, CRM 18854;
IX - membro: Luciano Delgado de Olival, cirurgião geral, CRM 17201.

Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

CEARÁ

I - Nº do SNT 1 11 11 CE 06
II - responsável técnico: Ana Cláudia de Luna Saraiva, oftalmologista, CRM 9964;
III - membro: Alan Slony Siqueira da Silva, oftalmologista, CRM 13545;
IV - membro: Dalton Peixoto Barbosa, oftalmologista, CRM 13212.

PARÁ

I - Nº do SNT 1 11 11 PA 05
II - responsável técnico: Cynthia Cyllene de Oliveira Charone, oftalmologista, CRM 5348;
III - membro: Alan Souza Costa, oftalmologista, CRM 8620;
IV - membro: Edmundo Frota de Almeida Sobrinho, oftalmologista, CRM 2976;
V - membro: Patrick Reis Morais, oftalmologista, CRM 9567;
VI - membro: Giselle Maria Machado Sgrott, oftalmologista, CRM 9423;
VII - membro: Aline Andreza Henderson de Castro, oftalmologista, CRM 9007.

Art. 12 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

DISTRITO FEDERAL

I - Nº do SNT: 1 21 11 DF 03
II - responsável técnico: Rodolfo Ernani Kameo, hematologista, CRM 15304;
III - membro: Sandro Pinheiro Melim, hematologista, CRM 12388.

Art. 13 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 14 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

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