Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
CORAÇÃO: 24.11
GOIÁS
I - Nº do SNT: 2 03 15 GO 04 |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PARAÍBA
I - Nº do SNT: 2 11 15 PB 02 |
Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 21 15 MG 14 |
Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
FÍGADO: 24.09
DISTRITO FEDERAL
I - Nº do SNT: 2 02 11 DF 07 II - denominação: Hospital Brasília - Ímpar Serviços Hospitalares Ltda; III - CNPJ: 60.884.855/0022-89; IV - CNES: 3048551; V - endereço: QI 15, conjunto G, Bairro: Lago Sul, Brasilia/DF, CEP: 71.635-550. |
Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
CEARÁ
I - Nº do SNT: 2 11 11 CE 05 II - denominação: Instituto de Olhos de Barbalha; III - CNPJ: 03.068.081/0001-50; IV - CNES: 2611570; V - endereço: Rua Sete de Setembro, Nº 234, Bairro: Centro, Barbalha/CE, CEP: 63.180-000. |
PARÁ
I - Nº do SNT: 2 11 11 PA 05 II - denominação: Centro Especializado em Olhos; III - CNPJ: 07.774.211/0001-20; IV - CNES: 5022517; V - endereço: Travessa Diogo Moia, Nº 296, Bairro: Umarizal, Belém/PA, CEP: 66.055-171. |
Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
DISTRITO FEDERAL
I - Nº do SNT: 2 21 11 DF 05 II - denominação: Hospital Santa Lúcia; III - CNPJ: 00.025.841/0001-53; IV - CNES: 2815966; V - endereço: SHLS, quadra 716, conjunto C, S/Nº, Bairro: Asa Sul, Brasília/DF, CEP: 70.390-700. |
Art. 7º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:
CORAÇÃO: 24.11
GOIÁS
I - Nº do SNT 1 03 15 GO 05 II - responsável técnico: Rodrigo Oliveira Rosa Ribeiro de Souza, Cirurgião cardiovascular, CRM 17713; III - membro: Paulo de Tarso do Couto, cirurgião cardiovascular, CRM 7223; IV - membro: Patrícia da Fonseca Zarate, cardiologista, CRM 13949; V - membro: Fabiano Macedo de Souza, cirurgião torácico, CRM 8279; VI - membro: Marcelo Nagao, anestesiologista, CRM 7820; VII - membro: Plínio Almeida Pinheiro de Belém, anestesiologista, CRM 14514. |
Art. 8º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PARAÍBA
I - Nº do SNT 1 11 15 PB 05 II - responsável técnico: Tarcízio José Dias, oftalmologista, CRM 3 11 5 ; III - membro: Astrid Vasconcelos dos Santos, oftalmologista, CRM 4656; IV - membro: Ana Carla Paiva Montenegro Cahino, oftalmologista, CRM 3994. |
Art. 9º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 1 21 15 MG 18 |
Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:
FÍGADO: 24.09
DISTRITO FEDERAL
I - Nº do SNT 1 02 11 DF 05 II - responsável técnico: Renato Ayroza Cury, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 14484; III - membro: Lúcio Lucas Pereira, cirurgião geral e intensivista, CRM 11033; IV - membro: Roland Montenegro Costa, cirurgião geral, CRM 3469; V - membro: José Eduardo Trevizoli, gastroenterologista, CRM 4472; VI - membro: Renato Sabbag Amaral Batista, cirurgião geral, CRM 11665; VII - membro: Gustavo Amaral Silva, aenstesiologista, CRM 18131; VIII - membro: Ivan Wagner Éckeli, anestesiologista, CRM 18854; IX - membro: Luciano Delgado de Olival, cirurgião geral, CRM 17201. |
Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
CEARÁ
I - Nº do SNT 1 11 11 CE 06 II - responsável técnico: Ana Cláudia de Luna Saraiva, oftalmologista, CRM 9964; III - membro: Alan Slony Siqueira da Silva, oftalmologista, CRM 13545; IV - membro: Dalton Peixoto Barbosa, oftalmologista, CRM 13212. |
PARÁ
I - Nº do SNT 1 11 11 PA 05 II - responsável técnico: Cynthia Cyllene de Oliveira Charone, oftalmologista, CRM 5348; III - membro: Alan Souza Costa, oftalmologista, CRM 8620; IV - membro: Edmundo Frota de Almeida Sobrinho, oftalmologista, CRM 2976; V - membro: Patrick Reis Morais, oftalmologista, CRM 9567; VI - membro: Giselle Maria Machado Sgrott, oftalmologista, CRM 9423; VII - membro: Aline Andreza Henderson de Castro, oftalmologista, CRM 9007. |
Art. 12 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
DISTRITO FEDERAL
I - Nº do SNT: 1 21 11 DF 03 II - responsável técnico: Rodolfo Ernani Kameo, hematologista, CRM 15304; III - membro: Sandro Pinheiro Melim, hematologista, CRM 12388. |
Art. 13 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 14 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.