Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.176, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015

Remaneja o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial do Estado de São Paulo.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.097/GM/MS, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde, alterada pela Portaria nº 1.699/GM/MS, de 27 de julho de 2011;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; e

Considerando as planilhas encaminhadas pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, por meio do Ofício CIB nº 0.066/2015, de 27/10/2015, e Deliberação CIB nº 36/2015, de 23/10/15, resolve:

Art. 1º Fica remanejado o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios, conforme detalhado no anexo II.

§ 1º O total de recurso financeiro anual do Estado de São Paulo, referente ao bloco de financiamento da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, corresponde a R$ 8.262.941.561,36, assim distribuído:

Destino Valor Anual Detalhamento
Total dos recursos transferidos ao Fundo Estadual de Saúde - FES 3.749.211.789,57 Anexo I
Total dos recursos transferidos aos Fundos Municipais de Saúde - FMS 4.513.729.771,79 Anexo II

ANEXOS

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