Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Declara prejudicado, arquiva o Recurso de
Indeferimento da prorrogação da vigência
do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), da Irmandade
da Santa Casa de Misericórdia de Marília,
com sede em Marilia(SP) e torna sem efeito a Portaria nº 22/SAS/MS, de 10 de janeiro
de 2014.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009
e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes
de assistência social;
Considerando os artigos 2º, 51 e 52, da Portaria nº
1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, que atribui à Secretaria de
Processos e Recursos de Certificação das Entidades Beneficentes de
Assistência Social na área de Saúde; e
Considerando a Medida Provisória n° 446, de 7 de novembro
de 2008 e o Parecer nº 1208-2011/FB/COGEJUR/CONJURMS/CGU/AGU;
e
Considerando a Nota Técnica nº 131/2015/CGCER/DCEBAS/SAS/MS,
constante do Processo nº 25000.037787/2013-19/MS,
que atesta que a entidade possui CEBAS deferido para o período de
11 de março de 2009 a 10 de março de 2012, conforme a Portaria nº
1.091/SAS/SMS, de 14 de outubro de 2015, publicada no Diário
Oficial da União de 15 de outubro de 2015, resolve:
Art. 1º Declara prejudicado e arquiva o Recurso de Indeferimento
para prorrogação da vigência do Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social (CEBAS), de 10 de março de 2009
a 10 de março de 2010, da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia
de Marília, CNPJ nº 52.049.244/0001-62, CNES nº 2083116, com
sede em Marília (SP).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica sem efeito a Portaria nº 22/SAS/MS, de 10 de janeiro de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 8, de 13 de janeiro de 2014, seção 1, página 31.