Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.179, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015

Declara prejudicado, arquiva o Recurso de Indeferimento da prorrogação da vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Marília, com sede em Marilia(SP) e torna sem efeito a Portaria nº 22/SAS/MS, de 10 de janeiro de 2014.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando os artigos 2º, 51 e 52, da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, que atribui à Secretaria de Processos e Recursos de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área de Saúde; e

Considerando a Medida Provisória n° 446, de 7 de novembro de 2008 e o Parecer nº 1208-2011/FB/COGEJUR/CONJURMS/CGU/AGU; e

Considerando a Nota Técnica nº 131/2015/CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.037787/2013-19/MS, que atesta que a entidade possui CEBAS deferido para o período de 11 de março de 2009 a 10 de março de 2012, conforme a Portaria nº 1.091/SAS/SMS, de 14 de outubro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2015, resolve:

Art. 1º Declara prejudicado e arquiva o Recurso de Indeferimento para prorrogação da vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), de 10 de março de 2009 a 10 de março de 2010, da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Marília, CNPJ nº 52.049.244/0001-62, CNES nº 2083116, com sede em Marília (SP).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica sem efeito a Portaria nº 22/SAS/MS, de 10 de janeiro de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 8, de 13 de janeiro de 2014, seção 1, página 31.


ALBERTO BELTRAME

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