Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA N° 1.182, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015

Concede renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 11 15 MG 13
II - denominação: Patrus Hospital Oftalmológico; III - CNPJ: 86.452.695/0001-68;
IV - CNES: 3221393;
V - endereço: Rua Artur Bernardes, Nº 440, Bairro: Martins, Uberlândia/MG, CEP: 38.400-368.

 

 

 

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RIM: 24.08

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT: 20109 SC 05
II - denominação: Hospital Municipal São José;
III - CNPJ: 84.703.248/0001-09;
IV - CNES: 2436469;
V - endereço: Avenida Getúlio Vargas, Nº 238, Bairro: Centro, Joiville/SC, CEP: 89.202-000.

 

 

 

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 20103 SP 28
II - denominação: Fundação Centro Médico de Campinas;
III - CNPJ: 44.595.700/0001-41;
IV - CNES: 2079666;
V- endereço: Rua Dr. Edilberto Luiz Pereira da Silva, Nº. 150, Bairro: Barão Geraldo, Campinas/SP, CEP: 13.083-190.

 

 

 

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

FÍGADO: 24.09

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT: 20207 SC 03
II - denominação: Hospital Municipal São José;
III - CNPJ: 84.703.248/0001-09;
IV - CNES: 2436469;
V - endereço: Avenida Getúlio Vargas, Nº 238, Bairro: Centro, Joiville/SC, CEP: 89.202-000.

 

 

 

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PARANÁ

I - Nº do SNT: 21102 PR 15
II - denominação: Sociedade Hospitalar Angelina Caron;
III - CNPJ: 07.088.017/0001-91;
IV - CNES: 0013633;
V - endereço: Rodovia do Caqui, Nº 1.150, Bairro: Araçatuba, Campina Grande do Sul/PR, CEP: 83.430-000.

 

 

 

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 21111 MG 15
II - denominação: Fundação Hilton Rocha - Associação Educativa do Brasil (Soebras);
III - CNPJ: 22.669.915/0019-56;
IV - CNES: 2200414;
V- endereço: Avenida José do Patrocínio Pontes, Nº. 1355, Bairro: Mangabeiras, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.210-090.

Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas conjugado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RIM/PÂNCREAS: 24.05

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT: 23109 SC 06
II - denominação: Hospital Municipal São José;
III - CNPJ: 84.703.248/0001-09;
IV - CNES: 2436469;
V - endereço: Avenida Getúlio Vargas, Nº 238, Bairro: Centro, Joiville/SC, CEP: 89.202-000.

 

 

 

Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana ao estabelecimento de saúde a seguir identificada:

VÁLVULA CARDÍACA: 24.23

PARANÁ

I - Nº do SNT: 24113 PR 04
II - denominação: Hospital Marcelino Champagnat;
III - CNPJ: 76.659.820/0023-67;
IV - CNES: 6878318;
V - endereço: Avenida Presidente Affonso Camargo, Nº 1.399, Bairro: Cristo Rei, Curitiba/PR, CEP: 80.050-350

 

 

 

Art. 7º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 11115 MG 17
II - responsável técnico: Hailton Barreiros de Oliveira, oftalmologista, CRM 2895;
III - membro: João Patrus de Souza Filho, oftalmologista, CRM 19345.

 

 

PARAÍBA

I - Nº do SNT 11115 PB 04
II - responsável técnico: Carlos Eduardo Nunes Lima, oftalmologista, CRM 6763;
III - membro: Luiz Augusto Pereira da Costa Carvalho, oftalmologista, CRM 5721.

 

 

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 11115 SP 37
II - responsável técnico: Gustavo Ribeiro Coutinho Dalia, oftalmologista, CRM 159388.

 

 

Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas: RIM: 24.08 RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT 10100 RS 04
II - responsável técnico: Valter Duro Garcia, nefrologista, CRM 7258;
III - membro: Alexandre Augusto Messias, nefrologista, CRM 10840;
IV - membro: Alexandre Losekann, nefrologista, CRM 12337;
V - membro: André Ricardo D'Avila, cirurgião geral, CRM 21840;
VI - membro: Auri Ferreira dos Santos, nefrologista, CRM 19067;
VII - membro: Clotilde Druck Garcia, nefrologista pediátrica, CRM 8924;
VIII - membro: Daniele Carlotto Seelig, nefrologista, CRM 25636;
IX - membro: Dolores Bender, nefrologista, CRM 7288;
X - membro: Eduardo Gastal Vieira, cirurgião geral e urologista, CRM 30200;
XI - membro: Eduardo Soares Schlindwein, cirurgião geral, CRM 18036;
XII - membro: Elizete Keitel, nefrologista, CRM 16190;
XIII - membro: Fabian Silva Pires, cirurgião geral e urologista, CRM 19148;
XIV - membro: Fabiano Klaus, nefrologista, CRM 26075;
XV - membro: Fernando Fogliato Santos Lima, anestesiologista, CRM 21926;
XVI - membro: Guido Pio Cracco Cantisani, cirurgião geral, CRM 3153;
XVII - membro: Guillermo Kiss, cirurgião geral, CRM 23546;
XVIII - membro: Ian Leipnitz, cirurgião geral, CRM 21389;
XIX - membro: Jair Garcia da Silva, cirurgião geral, CRM 23164;
XX - membro: João Augusto Fraga Junior, anestesiologista, CRM 25985;
XXI - membro: João Carlos Goldani, nefrologista, CRM 5225;
XXII - membro: João Jorge de Oliveira Bianchini, nefrologista, CRM 3267;
XXIII - membro: Juliana Alves Manhães de Andrade, nefrologista, CRM 34214;
XXIV - membro: Juliano Martini, cirurgião geral, CRM 31025;
XXV - membro: Lucas Nascimento dos Santos, cirurgião geral, CRM 30879;
XXVI - membro: Maria Eugênia Cavalheiro Marques, anestesiologista, CRM 21226;
XXVII - membro: Maria Lucia Zanotelli, cirurgião geral, CRM 13752;
XXVIII - membro: Mario Henrique Mendes de Mattos Meine, cirurgião geral, CRM 22253;
XXIX - membro: Mauricio de Holleben Vargas, anestesiologista, CRM 22991;
XXX - membro: Paulo Renato Motta, urologista, CRM 10200;
XXXI - membro: Rafael Gabardo Ritter, anestesiologista e intensivista pediátrico, CRM 21790;
XXXII - membro: Roberta Weisheimer Rohde, nefrologista pediá- trico, CRM 30211;
XXXIII - membro: Rodrigo Latosinski do Amaral, cirurgião geral e urologista, CRM 29085;
XXXIV - membro: Rosana Mussoi Bruno, nefrologista, CRM 13215;
XXXV - membro: Santo Pascual Vitola, cirurgião geral, CRM 4470;
XXXVI - membro: Viviane de Barros Bittencourt, nefrologista pediátrica, CRM 14750;
XXXVII - membro: Gisele Meinerz, nefrologista, CRM 32389.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT 10109 SC 02
II - responsável técnico: Luciane Mônica Deboni, nefrologista, CRM 6828;
III - membro: Christian Evangelista Garcia, cirurgião geral, CRM 12224;
IV - membro: Paulo Eduardo da Silveira Lobo Cicogna, nefrologista, CRM 8765;
V - membro: Carlos Alberto Rost, nefrologista, CRM 6738;
VI - membro: Hercílio Alexandre da Luz Filho, nefrologista, CRM 2297;
VII - membro: José Aluísio Vieira, nefrologista, CRM 1423;
VIII - membro: Marcos Alexandre Vieira, nefrologista, CRM 9581;
IX - membro: Jean Cristóvão Pereira Guterres, urologista, CRM 7924;
X - membro: Alexandre Ernani da Silva, urologista, CRM 9252;
XI - membro: Artur Ricardo Wendhausen, nefrologista, CRM 5027;
XII - membro: Carlos Eduardo Sampaio de Castro Noleto, nefrologista, CRM 16294;
XIII - membro: Franco Silveira da Mota Kruger, nefrologista, CRM 15126;
XIV - membro: Viviane Calice da Silva, nefrologista, CRM 12611;
XV - membro: Silvane Sebben, nefrologista, CRM 16150.

 

 

 

 

 

 

 

 

I - Nº do SNT 10109 SC 03
II - responsável técnico: Osmar Sérgio Hausen, cirurgião geral, CRM 1882;
III - membro: Anderson Ricardo Roman Gonçalves, nefrologista, CRM 5683;
IV - membro: Helbert do Nascimento Lima, nefrologista, CRM 10370;
V - membro: Rafael Pereira Hagemann, cirurgião vascular, CRM 9545.

 

 

 

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 10102 SP 14
II - responsável técnico: Mário Abbud Filho, nefrologista, CRM 49821;
III - membro: Carlos Benedito Menezes Verona, urologista, CRM 24665;
IV - membro: Cleverson Luiz Rocha D'Avila, urologista, CRM 67617;
V - membro: Geovanne Furtado Souza, urologista, CRM 82206;
VI - membro: Horácio José Ramalho, nefrologista, CRM 29176;
VII - membro: João Batista Barberato, nefrologista, CRM 22257;
VIII - membro: Miguel Zerati Filho, urologista, CRM 34409;
IX - membro: Marina Cristina Sentine Salgueiro, nefrologista, CRM 35547;
X - membro: Wilson Makoto Yamazaki, nefrologista, CRM 56534.

 

 

 

 

 

 

Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:

FÍGADO: 24.09

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT 10207 SC 01
II - responsável técnico: Christian Evangelista Garcia, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 12224;
III - membro: Franco Haritsch, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 9325;
IV - membro: Ligia da Rosa, gastroenterologista, CRM 12663;
V - membro: Ricardo Lemos, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 8681;
VI - membro: Raquel Francine Liermann Garcia, hepatologista, CRM 12222;
VII - membro: Flavia Rodrigues Fonseca, infectologista, CRM 8878;
VIII - membro: Tomio Tomita, anestesiologista, CRM 6405;
IX - membro: Giovana Bronzatti, anestesiologista, CRM 17956;
X - membro: Cristiano Natan Nuhllmann Schneider, anestesiologista, CRM 11221;
XI - membro: Shiguenori Iwamura, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 11176;
XII - membro: Luiz Henrique Melo, infectologista, CRM 4598.

 

 

 

 

 

 

Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas: CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 PARANÁ

I - Nº do SNT 11102 PR 12
II - responsável técnico: Decio Brik, oftalmologista, CRM 10469;
III - membro: Michelle Stoppa Castro, oftalmologista, CRM 28104.

 

 

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 11109 MG 02
II - responsável técnico: Wagner Gomes Dias, oftalmologista, CRM 35655;
III - membro: Joel Edmur Boteon, oftalmologista, CRM 9001;
IV - membro: Leonardo Rodrigues Pereira, oftalmologista, CRM 28876.

 

 

 

I - Nº do SNT 11102 MG 29
II - responsável técnico: Rogério de Almeida Tárcia, oftalmologista, CRM 30459.

 

 

Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 11209 SP 61
II - responsável técnico: José Alberto Angeli, ortopedista e traumatologista, CRM 54463.

 

 

Art. 12 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas conjugado à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM/PÂNCREAS: 24.05

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT 13109 SC 04
II - responsável técnico: Luciane Mônica Deboni, nefrologista, CRM 6828;
III - membro: Christian Evangelista Garcia, cirurgião geral, CRM 12224;
IV - membro: Paulo Eduardo da Silveira Lobo Cicogna, nefrologista, CRM 8765;
V - membro: Carlos Alberto Rost, nefrologista, CRM 6738;
VI - membro: Hercílio Alexandre da Luz Filho, nefrologista, CRM 2297;
VII - membro: José Aluísio Vieira, nefrologista, CRM 1423;
VIII - membro: Marcos Alexandre Vieira, nefrologista, CRM 9581;
IX - membro: Jean Cristóvão Pereira Guterres, urologista, CRM 7924;
X - membro: Alexandre Ernani da Silva, urologista, CRM 9252;
XI - membro: Artur Ricardo Wendhausen, nefrologista, CRM 5027;
XII - membro: Carlos Eduardo Sampaio de Castro Noleto, nefrologista, CRM 16294;
XIII - membro: Franco Silveira da Mota Kruger, nefrologista, CRM 15126;
XIV - membro: Viviane Calice da Silva, nefrologista, CRM 12611;
XV - membro: Silvane Sebben, nefrologista, CRM 16150;
XVI - membro: Mariana Selbach Otero, endocrinologista, CRM 13367;
XVII - membro: Tomio Tomita, anestesiologista, CRM 6405.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 13 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana à equipe de saúde abaixo identificada:

VÁLVULA CARDÍACA: 24.23

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 41 13 PR 06
II - responsável técnico: Francisco Diniz Affonso da Costa, cirurgião cardiovascular, CRM 8448;
III - membro: Andrea Dumsch de Aragon Ferreira, cirurgião cardiovascular, CRM 13612;
IV - membro: Claudinei Collatusso, cirurgião cardiovascular, CRM 19994;
V - membro: Sérgio Augusto Veiga Lopes, cirurgião cardiovascular, CRM 18338;
VI - membro: André Bernardi, cardiologista, CRM 24957;
VII - membro: Clovis Marcelo Corso, anestesiologista, CRM 12544;
VIII - membro: Remulo José Rauen Junior, cirurgião cardiovascular, CRM 18869;
IX - membro: George Ronald Soncini da Rosa, cirurgião cardiovascular, CRM 14623.

 

 

 

 

 

Art. 14 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 15 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde