Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 11 15 MG 13 II - denominação: Patrus Hospital Oftalmológico; III - CNPJ: 86.452.695/0001-68; IV - CNES: 3221393; V - endereço: Rua Artur Bernardes, Nº 440, Bairro: Martins, Uberlândia/MG, CEP: 38.400-368. |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RIM: 24.08
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT: 20109 SC 05 II - denominação: Hospital Municipal São José; III - CNPJ: 84.703.248/0001-09; IV - CNES: 2436469; V - endereço: Avenida Getúlio Vargas, Nº 238, Bairro: Centro, Joiville/SC, CEP: 89.202-000. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 20103 SP 28 II - denominação: Fundação Centro Médico de Campinas; III - CNPJ: 44.595.700/0001-41; IV - CNES: 2079666; V- endereço: Rua Dr. Edilberto Luiz Pereira da Silva, Nº. 150, Bairro: Barão Geraldo, Campinas/SP, CEP: 13.083-190. |
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
FÍGADO: 24.09
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT: 20207 SC 03 II - denominação: Hospital Municipal São José; III - CNPJ: 84.703.248/0001-09; IV - CNES: 2436469; V - endereço: Avenida Getúlio Vargas, Nº 238, Bairro: Centro, Joiville/SC, CEP: 89.202-000. |
Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PARANÁ
I - Nº do SNT: 21102 PR 15 II - denominação: Sociedade Hospitalar Angelina Caron; III - CNPJ: 07.088.017/0001-91; IV - CNES: 0013633; V - endereço: Rodovia do Caqui, Nº 1.150, Bairro: Araçatuba, Campina Grande do Sul/PR, CEP: 83.430-000. |
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 21111 MG 15 II - denominação: Fundação Hilton Rocha - Associação Educativa do Brasil (Soebras); III - CNPJ: 22.669.915/0019-56; IV - CNES: 2200414; V- endereço: Avenida José do Patrocínio Pontes, Nº. 1355, Bairro: Mangabeiras, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.210-090. |
Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas conjugado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RIM/PÂNCREAS: 24.05
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT: 23109 SC 06 II - denominação: Hospital Municipal São José; III - CNPJ: 84.703.248/0001-09; IV - CNES: 2436469; V - endereço: Avenida Getúlio Vargas, Nº 238, Bairro: Centro, Joiville/SC, CEP: 89.202-000. |
Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana ao estabelecimento de saúde a seguir identificada:
VÁLVULA CARDÍACA: 24.23
PARANÁ
I - Nº do SNT: 24113 PR 04 II - denominação: Hospital Marcelino Champagnat; III - CNPJ: 76.659.820/0023-67; IV - CNES: 6878318; V - endereço: Avenida Presidente Affonso Camargo, Nº 1.399, Bairro: Cristo Rei, Curitiba/PR, CEP: 80.050-350 |
Art. 7º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 11115 MG 17 II - responsável técnico: Hailton Barreiros de Oliveira, oftalmologista, CRM 2895; III - membro: João Patrus de Souza Filho, oftalmologista, CRM 19345. |
PARAÍBA
I - Nº do SNT 11115 PB 04 II - responsável técnico: Carlos Eduardo Nunes Lima, oftalmologista, CRM 6763; III - membro: Luiz Augusto Pereira da Costa Carvalho, oftalmologista, CRM 5721. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 11115 SP 37 II - responsável técnico: Gustavo Ribeiro Coutinho Dalia, oftalmologista, CRM 159388. |
Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas: RIM: 24.08 RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 10100 RS 04 II - responsável técnico: Valter Duro Garcia, nefrologista, CRM 7258; III - membro: Alexandre Augusto Messias, nefrologista, CRM 10840; IV - membro: Alexandre Losekann, nefrologista, CRM 12337; V - membro: André Ricardo D'Avila, cirurgião geral, CRM 21840; VI - membro: Auri Ferreira dos Santos, nefrologista, CRM 19067; VII - membro: Clotilde Druck Garcia, nefrologista pediátrica, CRM 8924; VIII - membro: Daniele Carlotto Seelig, nefrologista, CRM 25636; IX - membro: Dolores Bender, nefrologista, CRM 7288; X - membro: Eduardo Gastal Vieira, cirurgião geral e urologista, CRM 30200; XI - membro: Eduardo Soares Schlindwein, cirurgião geral, CRM 18036; XII - membro: Elizete Keitel, nefrologista, CRM 16190; XIII - membro: Fabian Silva Pires, cirurgião geral e urologista, CRM 19148; XIV - membro: Fabiano Klaus, nefrologista, CRM 26075; XV - membro: Fernando Fogliato Santos Lima, anestesiologista, CRM 21926; XVI - membro: Guido Pio Cracco Cantisani, cirurgião geral, CRM 3153; XVII - membro: Guillermo Kiss, cirurgião geral, CRM 23546; XVIII - membro: Ian Leipnitz, cirurgião geral, CRM 21389; XIX - membro: Jair Garcia da Silva, cirurgião geral, CRM 23164; XX - membro: João Augusto Fraga Junior, anestesiologista, CRM 25985; XXI - membro: João Carlos Goldani, nefrologista, CRM 5225; XXII - membro: João Jorge de Oliveira Bianchini, nefrologista, CRM 3267; XXIII - membro: Juliana Alves Manhães de Andrade, nefrologista, CRM 34214; XXIV - membro: Juliano Martini, cirurgião geral, CRM 31025; XXV - membro: Lucas Nascimento dos Santos, cirurgião geral, CRM 30879; XXVI - membro: Maria Eugênia Cavalheiro Marques, anestesiologista, CRM 21226; XXVII - membro: Maria Lucia Zanotelli, cirurgião geral, CRM 13752; XXVIII - membro: Mario Henrique Mendes de Mattos Meine, cirurgião geral, CRM 22253; XXIX - membro: Mauricio de Holleben Vargas, anestesiologista, CRM 22991; XXX - membro: Paulo Renato Motta, urologista, CRM 10200; XXXI - membro: Rafael Gabardo Ritter, anestesiologista e intensivista pediátrico, CRM 21790; XXXII - membro: Roberta Weisheimer Rohde, nefrologista pediá- trico, CRM 30211; XXXIII - membro: Rodrigo Latosinski do Amaral, cirurgião geral e urologista, CRM 29085; XXXIV - membro: Rosana Mussoi Bruno, nefrologista, CRM 13215; XXXV - membro: Santo Pascual Vitola, cirurgião geral, CRM 4470; XXXVI - membro: Viviane de Barros Bittencourt, nefrologista pediátrica, CRM 14750; XXXVII - membro: Gisele Meinerz, nefrologista, CRM 32389. |
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT 10109 SC 02 |
I - Nº do SNT 10109 SC 03 II - responsável técnico: Osmar Sérgio Hausen, cirurgião geral, CRM 1882; III - membro: Anderson Ricardo Roman Gonçalves, nefrologista, CRM 5683; IV - membro: Helbert do Nascimento Lima, nefrologista, CRM 10370; V - membro: Rafael Pereira Hagemann, cirurgião vascular, CRM 9545. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 10102 SP 14 II - responsável técnico: Mário Abbud Filho, nefrologista, CRM 49821; III - membro: Carlos Benedito Menezes Verona, urologista, CRM 24665; IV - membro: Cleverson Luiz Rocha D'Avila, urologista, CRM 67617; V - membro: Geovanne Furtado Souza, urologista, CRM 82206; VI - membro: Horácio José Ramalho, nefrologista, CRM 29176; VII - membro: João Batista Barberato, nefrologista, CRM 22257; VIII - membro: Miguel Zerati Filho, urologista, CRM 34409; IX - membro: Marina Cristina Sentine Salgueiro, nefrologista, CRM 35547; X - membro: Wilson Makoto Yamazaki, nefrologista, CRM 56534. |
Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:
FÍGADO: 24.09
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT 10207 SC 01 II - responsável técnico: Christian Evangelista Garcia, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 12224; III - membro: Franco Haritsch, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 9325; IV - membro: Ligia da Rosa, gastroenterologista, CRM 12663; V - membro: Ricardo Lemos, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 8681; VI - membro: Raquel Francine Liermann Garcia, hepatologista, CRM 12222; VII - membro: Flavia Rodrigues Fonseca, infectologista, CRM 8878; VIII - membro: Tomio Tomita, anestesiologista, CRM 6405; IX - membro: Giovana Bronzatti, anestesiologista, CRM 17956; X - membro: Cristiano Natan Nuhllmann Schneider, anestesiologista, CRM 11221; XI - membro: Shiguenori Iwamura, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 11176; XII - membro: Luiz Henrique Melo, infectologista, CRM 4598. |
Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas: CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 PARANÁ
I - Nº do SNT 11102 PR 12 II - responsável técnico: Decio Brik, oftalmologista, CRM 10469; III - membro: Michelle Stoppa Castro, oftalmologista, CRM 28104. |
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 11109 MG 02 II - responsável técnico: Wagner Gomes Dias, oftalmologista, CRM 35655; III - membro: Joel Edmur Boteon, oftalmologista, CRM 9001; IV - membro: Leonardo Rodrigues Pereira, oftalmologista, CRM 28876. |
I - Nº do SNT 11102 MG 29 II - responsável técnico: Rogério de Almeida Tárcia, oftalmologista, CRM 30459. |
Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 11209 SP 61 II - responsável técnico: José Alberto Angeli, ortopedista e traumatologista, CRM 54463. |
Art. 12 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas conjugado à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM/PÂNCREAS: 24.05
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT 13109 SC 04 II - responsável técnico: Luciane Mônica Deboni, nefrologista, CRM 6828; III - membro: Christian Evangelista Garcia, cirurgião geral, CRM 12224; IV - membro: Paulo Eduardo da Silveira Lobo Cicogna, nefrologista, CRM 8765; V - membro: Carlos Alberto Rost, nefrologista, CRM 6738; VI - membro: Hercílio Alexandre da Luz Filho, nefrologista, CRM 2297; VII - membro: José Aluísio Vieira, nefrologista, CRM 1423; VIII - membro: Marcos Alexandre Vieira, nefrologista, CRM 9581; IX - membro: Jean Cristóvão Pereira Guterres, urologista, CRM 7924; X - membro: Alexandre Ernani da Silva, urologista, CRM 9252; XI - membro: Artur Ricardo Wendhausen, nefrologista, CRM 5027; XII - membro: Carlos Eduardo Sampaio de Castro Noleto, nefrologista, CRM 16294; XIII - membro: Franco Silveira da Mota Kruger, nefrologista, CRM 15126; XIV - membro: Viviane Calice da Silva, nefrologista, CRM 12611; XV - membro: Silvane Sebben, nefrologista, CRM 16150; XVI - membro: Mariana Selbach Otero, endocrinologista, CRM 13367; XVII - membro: Tomio Tomita, anestesiologista, CRM 6405. |
Art. 13 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana à equipe de saúde abaixo identificada:
VÁLVULA CARDÍACA: 24.23
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 41 13 PR 06 II - responsável técnico: Francisco Diniz Affonso da Costa, cirurgião cardiovascular, CRM 8448; III - membro: Andrea Dumsch de Aragon Ferreira, cirurgião cardiovascular, CRM 13612; IV - membro: Claudinei Collatusso, cirurgião cardiovascular, CRM 19994; V - membro: Sérgio Augusto Veiga Lopes, cirurgião cardiovascular, CRM 18338; VI - membro: André Bernardi, cardiologista, CRM 24957; VII - membro: Clovis Marcelo Corso, anestesiologista, CRM 12544; VIII - membro: Remulo José Rauen Junior, cirurgião cardiovascular, CRM 18869; IX - membro: George Ronald Soncini da Rosa, cirurgião cardiovascular, CRM 14623. |
Art. 14 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 15 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.