Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede classificação e renovação de classificação de acordo com a complexidade tecnológica a estabelecimentos de saúde.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e na Portaria nº 845/GM/MS, de 2 de maio de 2012, que estabelece estratégia de qualificação e ampliação do acesso aos transplantes de órgãos e de medula óssea por meio da criação de novos procedimentos e de custeio diferenciado para a realização de procedimentos de transplantes e processo de doação de órgãos; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Centrais de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujo âmbito de atuação se encontra o estabelecimento de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida classificação de acordo com a complexidade tecnológica ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
CLASSIFICAÇÃO NÍVEL C: 24.28
GOIÁS
I - denominação: Clínica Santa Genoveva; II - CNPJ: 01.565.209/0001-65; III - CNES: 2338106; IV - endereço: Rua da Concórdia, N° 26, Bairro: Santa Genoveva, Goiânia/GO, CEP: 74.670-430. |
Art. 2º Fica concedida renovação de classificação de acordo com a complexidade tecnológica ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
CLASSIFICAÇÃO NÍVEL D: 24.29
MINAS GERAIS
I - denominação: Hospital das Clínicas Samuel Libânio Pouso Alegre; II - CNPJ: 23.951.916/0004-75; III - CNES: 2127989; IV - endereço: Rua Comendador José Garcia, N° 777, Bairro: Centro, Pouso Alegre/MG, CEP: 37.550-000. |
Art. 3º As classificações e renovações de classificações concedidas para estabelecimento de saúde por meio desta Portaria terão validade pelo período de dois anos a contar desta publicação, de acordo com o estabelecido no art. 2º e no § 3º do art. 3º da Portaria nº 845/2012.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação