Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA N° 1.183, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015

Concede classificação e renovação de classificação de acordo com a complexidade tecnológica a estabelecimentos de saúde.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e na Portaria nº 845/GM/MS, de 2 de maio de 2012, que estabelece estratégia de qualificação e ampliação do acesso aos transplantes de órgãos e de medula óssea por meio da criação de novos procedimentos e de custeio diferenciado para a realização de procedimentos de transplantes e processo de doação de órgãos; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Centrais de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujo âmbito de atuação se encontra o estabelecimento de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida classificação de acordo com a complexidade tecnológica ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

CLASSIFICAÇÃO NÍVEL C: 24.28

GOIÁS

I - denominação: Clínica Santa Genoveva;
II - CNPJ: 01.565.209/0001-65;
III - CNES: 2338106;
IV - endereço: Rua da Concórdia, N° 26, Bairro: Santa Genoveva, Goiânia/GO, CEP: 74.670-430.

 

 

 

Art. 2º Fica concedida renovação de classificação de acordo com a complexidade tecnológica ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

CLASSIFICAÇÃO NÍVEL D: 24.29

MINAS GERAIS

I - denominação: Hospital das Clínicas Samuel Libânio Pouso Alegre;
II - CNPJ: 23.951.916/0004-75;
III - CNES: 2127989;
IV - endereço: Rua Comendador José Garcia, N° 777, Bairro: Centro, Pouso Alegre/MG, CEP: 37.550-000.

 

 

 

Art. 3º As classificações e renovações de classificações concedidas para estabelecimento de saúde por meio desta Portaria terão validade pelo período de dois anos a contar desta publicação, de acordo com o estabelecido no art. 2º e no § 3º do art. 3º da Portaria nº 845/2012.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

ALBERTO BELTRAME

 

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