Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RIM: 24.08
DISTRITO FEDERAL
I - Nº do SNT: 2 01 15 DF 01 II - denominação: Hospital Universitário de Brasília; III - CNPJ: 00.038.174/0006-58; IV - CNES: 0010510; V - endereço: L2 Norte, S/Nº, Bairro: Asa Norte, Brasília/DF, CEP: 72.830-200. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
GOIÁS
I - Nº do SNT: 21115 GO 05 II - denominação: Hospital e Clínica Oftalmológica Samaritano; III - CNPJ: 02.705.422/0001-98; IV - CNES: 2626705; V - endereço: Rua 3-A, Nº 170, Bairro: Setor Aeroporto, Goiâ- nia/GO, CEP: 74.075-090. |
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
FÍGADO: 24.09
PARAÍBA
I - Nº do SNT: 2 02 04 PB 01 II - denominação: Hospital Unimed João Pessoa; III - CNPJ: 08.680.639/0003-39; IV - CNES: 3056724; V - endereço: Avenida Ministro José Américo de Almeida, Nº 1.450, Bairro: Torre, João Pessoa/PB, CEP: 58.040-300. |
Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 2 21 13 RJ 10 II - denominação: Hospital Naval Marcílio Dias; III - CNPJ: 00.394.502/0148-70; IV - CNES: 5158044; V - endereço: Rua César Zama, Nº 185, Bairro: Lins de Vasconcelos, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.725-090. |
Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
VÁLVULA CARDÍACA: 24.23
PERNAMBUCO
I - Nº do SNT: 24107 PE 05 II - denominação: Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira - IMIP; III - CNPJ: 10.988.301/0001-29; IV - CNES: 0000434; V - endereço: Rua dos Coelhos, Nº 300, Bairro: Boa Vista, Recife/PE, CEP: 50.070-550. |
Art. 6º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM: 24.08
DISTRITO FEDERAL
I - Nº do SNT 10115 DF 01 II - responsável técnico: Gustavo Guilherme Queiroz Arimatea, nefrologista, CRM 20017; III - membro: Rômulo Maroccolo Filho, urologista, CRM 7562; IV - membro: Lívia Cláudio de Oliveira, nefrologista pediátrico, CRM 19487; V - membro: Eduardo Carvalho Ribeiro, urologista, CRM 9662; VI - membro: Germano Adelino Gallo, urologista, CRM 17287; VII - membro: Fernando Augusto Ferreira Diaz, urologista, CRM 7503; VIII - membro: Fransber Rondinelle Araujo Rodrigues, urologista, CRM 11549; IX - membro: Luiz Ângelo de Montalvão Martins, urologista, CRM 14322. |
Art. 8º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
GOIÁS
I - Nº do SNT 11115 GO 06 II - responsável técnico: Magda Moulin Lima Rezende de Castro, oftalmologista, CRM 8430; III - membro: Maria Luiza Rebelo de Lemos Vieira, oftalmologista, CRM 7997. |
Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:
RIM: 24.08
BAHIA
I - Nº do SNT 10100 BA 08 II - responsável técnico: Neyde Vinhático Pontes, nefrologista, CRM 7846; III - membro: Almir Alexandrino do Nascimento, nefrologista, CRM 5772; IV - membro: Fernando Elias de Oliveira Cruz, urologista, CRM 4944; V - membro: Vilson Martins Jorge Cruz, cirurgião geral, nefrologista, CRM 11125; VI - membro: Rodrigo Serapião Mendes, urologista, CRM 15447 |
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 10199 RJ 16 II - responsável técnico: Roberto Miotto, urologista, CRM 52408328; III - membro: Matheus Pessanha de Rezende, cirurgião vascular, CRM 52815985; IV - membro: Marcus Vinícius Rosa Netto, cirurgião cardiovascular, CRM 52718297; V - membro: Luiz Eduardo Castro de Oliveira, nefrologista, CRM 52266718; VI - membro: Matheus Nemer Marun, urologista, CRM 52718319; VII - membro: Raymundo Martins Santiago Neto, nefrologista, CRM 52814695; VIII - membro: Márcia Valéria Azeredo Gomes de Carvalho, nefrologista, CRM 52547659; IX - membro: Arthur Viana Manhães, urologista, CRM 52855774; X - membro: Francis Roque Antônio Khouri, urologista, CRM 52493541; XI - membro: Wady Kury Neto, cirurgião vascular, CRM 52389013. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 10103 SP 57 II - responsável técnico: Carlos Arturo Levi D'Ancona, urologista, CRM 30709; III - membro: Alessandro Munhoz Parmigiani, nefrologista, CRM 84883; IV - membro: Alessia Incao Mambrini, nefrologista, CRM 106743; V - membro: Jean Carlo Tibes Hachmann, nefrologista, CRM 80576; VI - membro: José Eduardo Vergueiro Neves Junior, nefrologista, CRM 109655; VII - membro: Osamu Ikari, urologista, CRM 21937; VIII - membro: Walter da Silva Júnior, urologista, CRM 100511. |
Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:
FÍGADO: 24.09
PARAÍBA
I - Nº do SNT 1 02 04 PB 01 II - responsável técnico: Cássio Virgílio Cavalcante de Oliveira, cirurgião gastroenterologista, CRM 3870; III - membro: José Eymard Moraes de Medeiros Filho, hepatologista, CRM 4375; IV - membro: Ayreme Wanderley Lucas e Silva, hepatologista, CRM 6673; V - membro: Ruy Cesar de Freitas Evangelista, CRM 3556; VI - membro: Laércio Freire Ataíde, anestesiologista, CRM 4521; VII - membro: Marcelo Gonçalves de Sousa, cirurgião gastroenterologista, CRM 5438; VIII - membro: Péricles José Carvalho Oliveira, cirurgião gastroenterologista, CRM 4113; IX - membro: Daniel de Albuquerque Rangel Moreira, cirurgião geral e pediátrico, CRM 6137; X - membro: Sandra Paula Rodrigues de Souza, pediatra, CRM 5940; XI - membro: Juliana Ramalho de Vasconcelos, pediatra e hepatologista pediátrica, CRM 6581. |
Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 111 03 SP 49 II - responsável técnico: Flávia dos Santos, oftalmologista, CRM 99391; III - membro: Marcelo Vicente de Andrade Sobrinho, oftalmologista, CRM 78883; IV - membro: Guilherme de Sá Andreoli Bertotti, oftalmologista, CRM 92602. |
Art. 12 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 12113 RJ 19 II - responsável técnico: Marcos Oliveira da Cunha, hematologista, CRM 52498290; III - membro: Gisela Baptista, hematologista, CRM 52476152; IV - membro: Marianne Borges Landau, hematologista, CRM 52613230; V - membro: Renata Bulak, hematologista, CRM 52656046. |
Art. 13 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 14 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.