Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA N° 1.184, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RIM: 24.08

DISTRITO FEDERAL

I - Nº do SNT: 2 01 15 DF 01
II - denominação: Hospital Universitário de Brasília;
III - CNPJ: 00.038.174/0006-58;
IV - CNES: 0010510;
V - endereço: L2 Norte, S/Nº, Bairro: Asa Norte, Brasília/DF, CEP: 72.830-200.

 

 

 

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

GOIÁS

I - Nº do SNT: 21115 GO 05
II - denominação: Hospital e Clínica Oftalmológica Samaritano;
III - CNPJ: 02.705.422/0001-98;
IV - CNES: 2626705;
V - endereço: Rua 3-A, Nº 170, Bairro: Setor Aeroporto, Goiâ- nia/GO, CEP: 74.075-090.

 

 

 

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

FÍGADO: 24.09

PARAÍBA

I - Nº do SNT: 2 02 04 PB 01
II - denominação: Hospital Unimed João Pessoa;
III - CNPJ: 08.680.639/0003-39;
IV - CNES: 3056724;
V - endereço: Avenida Ministro José Américo de Almeida, Nº 1.450, Bairro: Torre, João Pessoa/PB, CEP: 58.040-300.

 

 

 

 

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 2 21 13 RJ 10
II - denominação: Hospital Naval Marcílio Dias;
III - CNPJ: 00.394.502/0148-70;
IV - CNES: 5158044;
V - endereço: Rua César Zama, Nº 185, Bairro: Lins de Vasconcelos, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.725-090.

 

 

 

 

Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

VÁLVULA CARDÍACA: 24.23

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT: 24107 PE 05
II - denominação: Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira - IMIP;
III - CNPJ: 10.988.301/0001-29;
IV - CNES: 0000434;
V - endereço: Rua dos Coelhos, Nº 300, Bairro: Boa Vista, Recife/PE, CEP: 50.070-550.

 

 

 

Art. 6º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

DISTRITO FEDERAL

I - Nº do SNT 10115 DF 01
II - responsável técnico: Gustavo Guilherme Queiroz Arimatea, nefrologista, CRM 20017;
III - membro: Rômulo Maroccolo Filho, urologista, CRM 7562;
IV - membro: Lívia Cláudio de Oliveira, nefrologista pediátrico, CRM 19487;
V - membro: Eduardo Carvalho Ribeiro, urologista, CRM 9662;
VI - membro: Germano Adelino Gallo, urologista, CRM 17287;
VII - membro: Fernando Augusto Ferreira Diaz, urologista, CRM 7503;
VIII - membro: Fransber Rondinelle Araujo Rodrigues, urologista, CRM 11549;
IX - membro: Luiz Ângelo de Montalvão Martins, urologista, CRM 14322.

 

 

 

 

 

Art. 8º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

GOIÁS

I - Nº do SNT 11115 GO 06
II - responsável técnico: Magda Moulin Lima Rezende de Castro, oftalmologista, CRM 8430;
III - membro: Maria Luiza Rebelo de Lemos Vieira, oftalmologista, CRM 7997.

 

 

Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:

RIM: 24.08

BAHIA

I - Nº do SNT 10100 BA 08
II - responsável técnico: Neyde Vinhático Pontes, nefrologista, CRM 7846;
III - membro: Almir Alexandrino do Nascimento, nefrologista, CRM 5772;
IV - membro: Fernando Elias de Oliveira Cruz, urologista, CRM 4944;
V - membro: Vilson Martins Jorge Cruz, cirurgião geral, nefrologista, CRM 11125;
VI - membro: Rodrigo Serapião Mendes, urologista, CRM 15447

 

 

 

 

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 10199 RJ 16
II - responsável técnico: Roberto Miotto, urologista, CRM 52408328;
III - membro: Matheus Pessanha de Rezende, cirurgião vascular, CRM 52815985;
IV - membro: Marcus Vinícius Rosa Netto, cirurgião cardiovascular, CRM 52718297;
V - membro: Luiz Eduardo Castro de Oliveira, nefrologista, CRM 52266718;
VI - membro: Matheus Nemer Marun, urologista, CRM 52718319;
VII - membro: Raymundo Martins Santiago Neto, nefrologista, CRM 52814695;
VIII - membro: Márcia Valéria Azeredo Gomes de Carvalho, nefrologista, CRM 52547659;
IX - membro: Arthur Viana Manhães, urologista, CRM 52855774;
X - membro: Francis Roque Antônio Khouri, urologista, CRM 52493541;
XI - membro: Wady Kury Neto, cirurgião vascular, CRM 52389013.

 

 

 

 

 

 

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 10103 SP 57
II - responsável técnico: Carlos Arturo Levi D'Ancona, urologista, CRM 30709;
III - membro: Alessandro Munhoz Parmigiani, nefrologista, CRM 84883;
IV - membro: Alessia Incao Mambrini, nefrologista, CRM 106743;
V - membro: Jean Carlo Tibes Hachmann, nefrologista, CRM 80576;
VI - membro: José Eduardo Vergueiro Neves Junior, nefrologista, CRM 109655;
VII - membro: Osamu Ikari, urologista, CRM 21937;
VIII - membro: Walter da Silva Júnior, urologista, CRM 100511.

 

 

 

 

 

Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:

FÍGADO: 24.09

PARAÍBA

I - Nº do SNT 1 02 04 PB 01
II - responsável técnico: Cássio Virgílio Cavalcante de Oliveira, cirurgião gastroenterologista, CRM 3870;
III - membro: José Eymard Moraes de Medeiros Filho, hepatologista, CRM 4375;
IV - membro: Ayreme Wanderley Lucas e Silva, hepatologista, CRM 6673;
V - membro: Ruy Cesar de Freitas Evangelista, CRM 3556;
VI - membro: Laércio Freire Ataíde, anestesiologista, CRM 4521;
VII - membro: Marcelo Gonçalves de Sousa, cirurgião gastroenterologista, CRM 5438;
VIII - membro: Péricles José Carvalho Oliveira, cirurgião gastroenterologista, CRM 4113;
IX - membro: Daniel de Albuquerque Rangel Moreira, cirurgião geral e pediátrico, CRM 6137;
X - membro: Sandra Paula Rodrigues de Souza, pediatra, CRM 5940;
XI - membro: Juliana Ramalho de Vasconcelos, pediatra e hepatologista pediátrica, CRM 6581.

 

 

 

 

 

 

Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 111 03 SP 49
II - responsável técnico: Flávia dos Santos, oftalmologista, CRM 99391;
III - membro: Marcelo Vicente de Andrade Sobrinho, oftalmologista, CRM 78883;
IV - membro: Guilherme de Sá Andreoli Bertotti, oftalmologista, CRM 92602.

 

 

 

Art. 12 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 12113 RJ 19
II - responsável técnico: Marcos Oliveira da Cunha, hematologista, CRM 52498290;
III - membro: Gisela Baptista, hematologista, CRM 52476152;
IV - membro: Marianne Borges Landau, hematologista, CRM 52613230;
V - membro: Renata Bulak, hematologista, CRM 52656046.

 

 

 

Art. 13 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 14 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde