Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à Missão de São Pedro, com sede São Pedro da Aldeia (RJ).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c art. 34, da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando o Decreto nº 2.536, de 06 de abril de 1998 e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;
Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e
Considerando o Parecer Técnico nº 519/2015-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do processo nº 25000.044688/2010-41/MS que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes do Decreto nº 2.536/1998, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da Missão de São Pedro, CNPJ nº 32.103.673/0001-63, com sede em São Pedro da Aldeia (RJ).
Parágrafo único.- A Renovação tem validade pelo período de 17 de novembro de 2009 a 16 de novembro de 2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.