Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA N° 1.207, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015

Remaneja o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial do Estado do Amapá.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.097/GM/MS, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde, alterada pela Portaria nº 1.699/ GM/MS, de 27 de julho de 2011;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; e

Considerando as planilhas encaminhadas pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amapá, por meio do Ofício nº 3819/2015-GAB/SESA, de 26/10/2015, e a Resolução nº 029/15-CIB/AP, de 15/10/2015, resolve:

Art. 1º Fica remanejado o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios, conforme detalhado nos anexos II e III.

§ 1º O total de recurso financeiro anual do Estado do Paraná, referente ao bloco de financiamento da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, corresponde a R$ 119.475.797,83, assim distribuído:

Destino Valor Anual Detalhamento
Total dos recursos transferidos ao Fundo Estadual de Saúde - FES 111.173.408,2 Anexo I
Total dos recursos transferidos aos Fundos Municipais de Saúde - FMS 8.302.389,59 Anexo II
Total dos recursos retidos no Fundo Nacional de Saúde 0,00 Anexo III

§ 2º Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, no valor de R$ 580.800,00 e do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU, no valor de R$ 3.997.110,00.

§ 3º O estado e os municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria.

Art. 2º O remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria, não acarretará impacto financeiro ao Ministério da Saúde.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho: 10.302.2015.8585-0016 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de novembro de 2015 e com efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir do mês subsequente.

ALBERTO BELTRAME

ANEXO I

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO AMAPÁ - NOVEMBRO/2015

PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - (valores anuais)
ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS VALOR
Limites referentes aos recursos programados na SES 66.508.634,10
Valores a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual 2.463.801,35
Valores a receber referentes a TCEP com transferências diretas ao FES 42.200.972,79
Valores a serem retidos pelo FNS e transferidos diretamente às unidades prestadoras universitárias federais (-) 0,00
VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 111.173.408,24

ANEXO II

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO AMAPÁ - NOVEMBRO/2015

PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AOS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE (valores anuais)
IBGE Município Assistência Ambulatorial e Hospitalar Incentivos permanentes de custeio * Ajustes Valores de TCEP com transferências realizadas ao FES Valores de Estabelecimentos sob gestão estadual Valores retidos no Fundo Nacional de Saúde Valores recebidos de outras UFs Total
Próprio Referenciado
160005 SERRA DO NAVIO 133.710,86 13.851,84 0,00 0,00 0,00 138.518,68 0,00 0,00 9.044,02
160010 AMAPA 196.301,34 19.920,00 0,00 0,00 0,00 199.200,00 0,00 0,00 17.021,34
160015 PEDRA BRANCA DO AMAPARI 300.386,42 30.692,05 0,00 0,00 0,00 306.920,54 0,00 0,00 24.157,93
160020 CALCOENE 221.573,76 22.709,04 0,00 0,00 0,00 227.090,44 0,00 0,00 17.192,36
160021 CUTIAS 41.793,46 2.317,00 0,00 0,00 0,00 33.538,00 0,00 0,00 10.572,46
160023 FERREIRA GOMES 258.678,61 17.355,00 0,00 0,00 0,00 173.553,00 0,00 0,00 102.480,61
160025 ITAUBAL 38.370,04 2.133,50 0,00 0,00 0,00 30.872,05 0,00 0,00 9.631,49
160027 LARANJAL DO JARI 2.236.195,13 539.857,43 0,00 0,00 2.471.288,84 0,00 0,00 0,00 304.763,72
160030 MACAPA 13.908.370,48 24.179.909,48 819.000,00 0,00 34.473.246,12 0,00 0,00 0,00 4.434.033,84
160040 MAZAGAO 697.873,09 67.541,45 0,00 0,00 0,00 675.414,54 0,00 0,00 90.000,00
160050 OIAPOQUE 467.467,24 20.358,20 0,00 0,00 443.846,99 0,00 0,00 0,00 43.978,45
160053 PORTO GRANDE 773.386,56 84.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 857.386,56
160055 PRACUUBA 35.921,22 100,00 0,00 0,00 0,00 27.363,00 0,00 0,00 8.658,22
160060 SANTANA 4.674.618,78 2.134.553,76 323.550,00 0,00 4.812.590,84 0,00 0,00 0,00 2.320.131,70
160070 TARTARUGALZINHO 310.749,91 31.462,90 0,00 0,00 0,00 314.629,06 0,00 0,00 27.583,75
160080 VITORIA DO JARI 356.656,98 5.798,20 0,00 0,00 0,00 336.702,04 0,00 0,00 25.753,14
TOTAL FUNDO MUNICIPAL 8.302.389,59

ANEXO III

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAPÁ - NOVEMBRO/2015

DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS EM FUNÇÃO DE TCEP ENTRE OS GESTORES ESTADUAL E MUNICIPAL (VALORES ANUAIS)
Cód. IBGE Nome do Município Nome da Unidade Código CNES Número do Termo Data de Publicação do Extrato do Termo Fundo para o qual serão realizadasas transferências Valor ANUAL a ser destinado ao Fundo de Saúde
160027 LARANJAL DO JARI Hospital Estadual de Laranjal do Jari 2020076 03 23-04-2015 FES 2.471.288,84
160030 MACAPA Hospital da Criança e do Adolescente 2019647 01 23-04-2015 FES 3.489.897,54
160030 MACAPA Centro de Referencia - CREAP 2019655 01 23-04-2015 FES 1.842.979,60
160030 MACAPA Hospital da Mulher "Mãe Luzia" 2020068 01 23-04-2015 FES 8.121.506,68
160030 MACAPA Hospital de Clinicas "Dr Alberto Lima" 2020645 01 23-04-2015 FES 8.728.682,24
160030 MACAPA Hospital de Emergencia "Oswaldo Cruz" 2020653 01 23-04-2015 FES 7.819.621,00
160030 MACAPA Hospital São Camilo e São Luiz 2020890 01 23-04-2015 FES 4.470.559,06
160050 OIAPOQUE Unidade Mista de Saúde de Oiapoque 2021463 04 23-04-2015 FES 443.846,99
160060 SANTANA Hospital Estadual de Santana 2021064 02 23-04-2015 FES 4.812.590,84
TOTAL 42.200.972,79
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde