Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.214, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2015

Habilita Centros de Especialidades Odontológicos - CEO.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;

Considerando a Portaria nº 562/SAS/MS, de 30 de setembro de 2004, que inclui na tabela de serviço/classificação dos Sistemas de Informações do SUS (SCNES, SIA e SIH/SUS) os serviços e a operacionalização no SIA/SUS dos procedimentos realizados pelos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO);

Considerando a Portaria nº 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005, que estabelece os critérios de antecipação do incentivo financeiro para CEO em fase de implantação;

Considerando as Portarias n° 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados CEO Tipo I, Tipo II e Tipo III;

Considerando a Portaria nº 2.373/GM/MS, de 7 outubro de 2009, que altera o art. 4º da Portaria nº 599/GM/MS, de 23 de março de 2006;

Considerando a Portaria nº 1.464/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que altera o anexo da Portaria nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006;

Considerando a Portaria nº 1.341/GM/MS, de 13 de junho de 2012, que define os valores dos incentivos de implantação e de custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) e dá outras providências; e

Considerando o que estabelece a Política Nacional de Saúde Bucal - Brasil Sorridente em relação à reorganização das práticas e a qualificação das ações e serviços oferecidos na Saúde Bucal, visando à integralidade das ações, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), relacionados no anexo a esta Portaria, a receberem os incentivos financeiros destinados ao custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal.

Parágrafo único. O não atendimento às condições e às características definidas nas Portarias nº 599/2006, nº 600/2006 e nº 1.464/2011, pelos Municípios pleiteantes, implica, a qualquer tempo, no descredenciamento das Unidades de Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2015.

ALBERTO BELTRAME

ANEXO

UF CÓD.M MUNICIPIO CÓDIGO DO CNES TIPO DE REPASSE MUNICIPAL CLASSIFICAÇÃO
AL 270140 CAMPO ALEGRE 7698801 MUNICIPAL I
MG 315220 PORTEIRINHA 2194201 MUNICIPAL I
MG 317200 VISCONDE DO RIO BRANCO 7351976 MUNICIPAL II
MT 510340 CUIABA 3225267 MUNICIPAL III
MT 510340 CUIABA 2655055 MUNICIPAL III
PA 150293 DOM ELISEU 7527594 MUNICIPAL I
PB 250330 CACHOEIRA DOS INDIOS 7578261 MUNICIPAL I
PB 250450 CONDADO 7446853 MUNICIPAL I
PB 251110 PEDRA LAVRADA 7599307 MUNICIPAL I
PB 251410 SÃO JOÃO DO TIGRE 7592795 MUNICIPAL I
PB 251520 SÃO SEBASTIÃO DO UMBUZEIRO 7574517 MUNICIPAL I
PE 260400 CARPINA 7572514 MUNICIPAL II
PE 261180 RIBEIRÃO 7260156 MUNICIPAL I
PI 220150 BATALHA 7522452 MUNICIPAL I
RJ 330170 DUQUE DE CAXIAS 7680058 MUNICIPAL II
RN 240100 APODI 7131097 MUNICIPAL II
RS 431490 PORTO ALEGRE 6883206 MUNICIPAL II
RS 431490 PORTO ALEGRE 7031092 MUNICIPAL III
SC 421360 PORTO UNIÃO 7561628 MUNICIPAL I
SC 421950 XANXERÉ 7162340 MUNICIPAL I
SP 35503 SÃO PAULO 7382413 MUNICIPAL III
TO 172100 PALMAS 2492547 MUNICIPAL III
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