Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.215, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2015

Remaneja recursos do limite financeiro da média e alta complexidade - MAC do Estado do Maranhão, para o limite financeiro - MAC do município de Teresina-PI.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições

Considerando a Portaria n°. 1097/GM/MS, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde, alterada pela Portaria nº. 1.699/GM/MS, de 27 de julho de 2011;

Considerando a Portaria n°. 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; e

Considerando a Resolução CIB/MA n° 81/2015, de 05 de novembro de 2015 e Resolução CIB/PI nº 112/2015, de 06 de novembro de 2015, que aprovam a transferência de recursos do Limite Financeiro para Assistência de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Maranhão, para a Gestão Municipal de Teresina-PI, resolve:

Art. 1º Fica remanejado os recursos do limite financeiro da média e alta complexidade - MAC do Estado do Maranhão, para o limite financeiro - MAC do município de Teresina-PI, no montante mensal de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), correspondente ao pacto interestadual da PPI Assistencial, alocando-o temporariamente, nas competências dezembro/2015 a maio/2016, conforme descrito a seguir:

CÓDIGO MUNICIPIO VALOR MENSAL
210000 Gestão Estadual do Maranhão - MA (330.000,00)
221100 Gestão Municipal de Teresina - PI 330.000,00

§ 1º O município de Teresina fará jus à parcela mensal descrita no art. 1º desta Portaria.

§ 2º Os valores pactuados constarão nas planilhas de programação pactuada e integrada da assistência à saúde dos estados envolvidos.

Art. 2º O remanejamento do recurso por meio desta Portaria, não acarretará impacto financeiro ao Ministério da Saúde.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Municipal de Saúde de Teresina, dos recursos de que tratam esta Portaria.

Parágrafo Único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- 0021 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro 2015.

ALBERTO BELTRAME

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