Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, ao Instituto Unir Saúde - UNIR, com sede no Rio de Janeiro (RJ).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e
Considerando o Parecer Técnico nº 520/2015-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.133613/2013-86/MS, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos constantes no inciso IV do art. 8º, as alíneas "a", "b" e "c" do inciso I do art. 9º da Portaria nº 1.970/2011/GM/MS; art. 2º, incisos IV do art. 3º, incisos II e III do art. 19 do Decreto nº 8.242/2014; art. 2º, incisos I, II e III do art. 4º, paragrafo único do art. 5º da Lei nº 12.101/2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferido o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, do Instituto Unir Saúde - UNIR, CNPJ nº 00.083.837/0001-41, com sede no Rio de Janeiro (RJ).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê o art. 26 da Lei nº 12.101/2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.