Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.223, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2015

Indefere o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, ao GAPER - Grupo de Apoio ao Programa de Educação Respiratória, com sede em Paranaguá (PR).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social; Considerando o Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;

Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e

Considerando o Parecer Técnico nº 518/2015-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.122881/2012-91/MS, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos constantes no inciso IV do art. 8º, alíneas "a", "b" e "c" do inciso I do art. 9º ambos da Portaria nº 1.970/2011/GM/MS; incisos IV do art. 3º, incisos II e III do art. 19 do Decreto nº 8.242/2014; incisos I e II do art. 4º da Lei nº 12.101/2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica indeferido o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, do GAPER - Grupo de Apoio ao Programa de Educação Respiratória, CNPJ nº 02.088.809/0001-42, com sede em Paranaguá (PR).

Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê o art. 26 da Lei nº 12.101/2009.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

ALBERTO BELTRAME

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