Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o CONDERG - Hospital Regional de Divinolândia, no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em 13 leitos, em regime de Hospital Dia.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no Art. 3º da Portaria nº. 44/GM/MS, de 10 de janeiro de 2001, que define as regras para habilitação de unidade prestadora de serviços do SUS, em regime de Hospital Dia;
Considerando os pareceres favoráveis dos respectivos gestores locais do SUS:
Art. 1º Fica habilitada a unidade de saúde a seguir relacionada, no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em 13 leitos, em regime de Hospital Dia, nos termos da Portaria nº. 44/GM/MS, de 10 de janeiro de 2001.
UF | MUNICÍPIO | CNES | CNPJ | ENTIDADE | GESTÃO |
SP | Divinolândia | 2082810 | 52.356.268/002-45 | CONDERG - Hospital Regional de Divinolândia | Estadual |
Art. 2º A habilitação concedida por esta Portaria não acarretará alteração no teto financeiro do estado e/ou município.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.