Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.248, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015

Habilita o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II da Maternidade Dr. Marques Basto e Hospital Inf. Dr. Mirocles Veras - Parnaíba/PI.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;

Considerando a Portaria nº 598/GM/MS, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº leitos
4009444 Maternidade Dr. Marques Basto e Hospital Inf. Dr. Mirocles Veras - Parnaíba/PI
26.01 Adulto 07

Art. 2º Fica determinado que a referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

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