Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.249, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e o que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RIM: 24.08 BAHIA

I - Nº do SNT: 2 01 15 BA 01
II - denominação: Hospital EMEC;
III - CNPJ: 14.074.546/0001-00;
IV - CNES: 3037495;
V - endereço: Avenida Getúlio Vargas, Nº 1.186, Bairro: Ponto Central, Feira de Santana/BA, CEP: 44.075-155.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas conjugado aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RIM/PÂNCREAS: 24.05

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 2 31 15 RJ 05
II - denominação: Hospital São Francisco na Providência de Deus;
III - CNPJ: 53.221.255/0049-95;
IV - CNES: 7453434;
V - endereço: Rua Conde de Bonfim, Nº 1.033, Bairro: Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.530-001.

 

 

 

I - Nº do SNT: 2 31 15 RJ 06
II - denominação: SES RJ - Hospital São Francisco de Assis;
III - CNPJ: 42.498.717/0001-55;
IV - CNES: 7065515;
V - endereço: Rua Conde de Bonfim, Nº 1.033, Bairro: Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.530-001.

 

 

 

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RIM: 24.08

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 01 01 PR 10
II - denominação: Santa Casa de Misericórdia de Curitiba;
III - CNPJ: 76.613.835/0001-89
IV - CNES: 0015334;
V - endereço: Praça Rui Barbosa, Nº 694, Bairro: Centro, Curitiba/PR, CEP: 80.010-030.

 

 

 

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT: 2 11 01 SC 05
II - denominação: Centro Integrado de Oftalmologia;
III - CNPJ: 02.145.908/0001-19;
IV - CNES: 3321452;
V - endereço: Servidão Missão Jovem, Nº 38, Bairro: Centro, Florianópolis/SC, CEP: 88.020-025.

 

 

 

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 11 01 SP 11
II - denominação: Unidade Oftalmológica de Santana;
III - CNPJ: 43.022.466/0001-09;
IV - CNES: 3041549;
V- endereço: Avenida Nova Cantareira, Nº. 126, Bairro: Água Fria, São Paulo/SP, CEP: 02.330-000.

 

 

 

 

I - Nº do SNT: 2 11 00 SP 32
II - denominação: Hospital do Servidor Público Estadual - IAMSPE;
III - CNPJ: 60.747.318/0001-62;
IV - CNES: 2058502;
V - endereço: Rua Pedro de Toledo, Nº 1.800, Bairro: Vila Clementino, São Paulo/SP, CEP: 04.039- 004.

 

 

 

Art. 5º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

BAHIA

I - Nº do SNT 1 01 15 BA 03
II - responsável técnico: Edson Luiz Paschoalin, urologista, CRM 6065;
III - membro: José de Bessa Júnior, urologista, CRM 11222;
IV - membro: Sylvio Quadros Merces Junior, urologista, CRM 6647;
V - membro: Ricardo Brianezi Tiraboschi, urologista, CRM 17387;
VI - membro: Victor Pereira Paschoalin, urologista, CRM 23349;
VII - membro: Cassiano Augusto Braga Silva, nefrologista, CRM 20964;
VIII - membro: Tulio Coelho Carvalho, nefrologista, CRM 26031;
IX - membro: Nathalia Pereira Paschoalin, nefrologista, CRM 26765;
X - membro: Raphael Pereira Paschoalin, nefrologista, CRM 23020.

 

 

 

 

 

 

Art. 6º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

ESPÍRITO SANTO

I - Nº do SNT 1 11 15 ES 04
II - responsável técnico: Rodrigo Carvalho Amador, oftalmologista, CRM 8549.

 

 

Art. 7º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas conjugado às equipes de saúde a seguir identificadas:

RIM/PÂNCREAS: 24.05

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 31 15 RJ 32
II - responsável técnico: Deise Rosa de Boni Monteiro de Carvalho, nefrologista, CRM 52131699;
III - membro: Tereza Azevedo Matuck, nefrologista, CRM 52355675;
IV - membro: Bruno Ferreira Russo, cirurgiã geral, CRM 52848883;
V - membro: José Maria Gross Figueiró, cirurgiã geral, CRM 52848298;
VI - membro: Carolina Martins Corcino, endocrinologista, CRM 52833096;
VII - membro: Ricardo de Almeida e Silva Junior, urologista, CRM 52819859;
VIII - membro: André Guilherme Lagreca da Costa Cavalcanti, urologista, CRM 52582437;
IX - membro: Rodrigo Vasconcelos Barbosa da Silva, anestesiologista, CRM 52757233.

 

 

 

 

 

I - Nº do SNT 1 31 15 RJ 33
II - membro: José Maria Gross Figueiró, cirurgiã geral, CRM 52848298;
III - membro: Bruno Ferreira Russo, cirurgiã geral, CRM 52848883;
IV - membro: Carolina Martins Corcino, endocrinologista, CRM 52833096;
V - responsável técnico: Deise Rosa de Boni Monteiro de Carvalho, nefrologista, CRM 52131699;
VI - membro: Tereza Azevedo Matuck, nefrologista, CRM 52355675;
VII - membro: Ricardo de Almeida e Silva Junior, urologista, CRM 52819859;
VIII - membro: André Guilherme Lagreca da Costa Cavalcanti, urologista, CRM 52582437;
IX - membro: Rodrigo Vasconcelos Barbosa da Silva, anestesiologista, CRM 52757233.

 

 

 

 

 

Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:

RIM: 24.08

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 01 01 PR 20
II - responsável técnico: Roberto Flávio Silva Pécoits Filho, nefrologista, CRM 13607;
III - membro: Ana Cláudia Dambiski, nefrologista, CRM 14767;
IV - membro: Fabíola Pedron Peres da Costa, nefrologista, CRM 19082;
V - membro: André Eduardo Varaschin, urologista, CRM 13638;
VI - membro: Christiano Machado, urologista, CRM 15224;
VII - membro: Luiz Sérgio Santos, urologista, CRM 9824;
VIII - membro: Ari Adamy Junior, urologista, CRM 22788;
IX - membro: Milton César Scaramuzza, urologista, CRM 2115;
X - membro: Andréa Corleto Hoelzl, cirurgião vascular, CRM 13608;
XI - membro: Ziliane Caetano Lopes Martins, cirurgiã vascular, CRM 13066;
XII - membro: Fernando Meyer, urologista, CRM 13034;
XIII - membro: Bruno de Figueiredo Pimpão, cirurgião geral, CRM 22657;
XIV - membro: Mark Fernando Neumaier, urologista, CRM 26297;
XV - membro: João Carlos Schneider Michelotto, urologista, CRM 24297;
XVI - membro: Sérgio Nei Alves Correia, anestesiologista, CRM 14695;
XVII - membro: Douglas Vendramin, anestesiologista, CRM 14969;
XVIII - membro: Alan Darcy Addison Genaro, anestesiologista, CRM 18623;
XIX - membro: Ricardo Lopes da Silva, anestesiologista, CRM 22364.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 01 07 SP 40
II - responsável técnico: Bruno Andrade Pagung, nefrologista, CRM 113885;
III - membro: Ana Paula Ferreira, nefrologista, CRM 121388;
IV - membro: André Meireles dos Santos, urologista, CRM 84891;
V - membro: Edison Daniel Schneider Monteiro, cirurgião geral e urologista, CRM 90777.

 

 

 

Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:

CORAÇÃO: 24.11

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 03 08 SP 43
II - responsável técnico: João Augusto Ferraz de Sampaio, cirurgião cardiovascular pediátrico, CRM 63069;
III - membro: Fernando de Barros Oliveira, cirurgião cardiovascular, CRM 17176;
IV - membro: José Alexandre Bizon, cirurgião torácico, CRM 118872;
V - membro: Wlademir dos Santos Junior, cardiologista, CRM 066510;
VI - membro: Fernando Cortês Remisio Figuinha, cardiologista, CRM 124945;
VII - membro: Maria de Fátima Savioli Fischer, anestesiologista, CRM 80039;
VIII - membro: Maurício Augusto Viceconti, anestesiologista, CRM 107206;
IX - membro: Camila Giatti Colombo, anestesiologista, CRM 140183;
X - membro: André Mendes dos Santos, anestesiologista, CRM 145221;
XI - membro: Juliana Buchmann Pereira, cardiologista, CRM 130100;
XII - membro: Guy Fernando de Almeida Prado Junior, cardiologista, CRM 126519;
XIII - membro: Raquel Terumi Higashi, anestesiologista, CRM 145370.

 

 

 

 

 

 

 

Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT 1 11 01 SC 03
II - responsável técnico: Ernani Luiz Garcia, oftalmologista, CRM 4619;
III - membro: Tiago Tomaz de Souza, oftalmologista, CRM 12322;
IV - membro: Eduardo Augusto Jensen Barbosa, oftalmologista, CRM 14341;
V - membro: Rodrigo Cavalheiro, oftalmologista, CRM 10726;
VI - membro: Gabriel de Oliveira Puel, oftalmologista, CRM 15610;
VII - membro: Gabriela Puel de Oliveira, oftalmologista, CRM 17680.

 

 

 

 

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 01 SP 24
II - responsável técnico: Jorge Mitre, oftalmologista, CRM 28420;
III - membro: Fernando Maluf, oftalmologista, CRM 71663;
IV - membro: Marizilda Rita de Andrade Giovedi, oftalmologista, CRM 59615;
V - membro: Vera Lúcia Liendo Villalva, oftalmologista, CRM 108112;
VI - membro: Bruno Harfuch, oftalmologista, CRM 101654;
VII - membro: Luciana Lucci Serracarbassa, oftalmologista, CRM 72810;
VIII - membro: Pedro Rodrigo Xavier, oftalmologista, CRM 108479

 

 

 

 

 

I - Nº do SNT 1 11 09 SP 24
II - responsável técnico: Maria Emília Xavier dos Santos Araujo, oftalmologista, CRM 60202;
III - membro: Myrna Serapião dos Santos, oftalmologista, CRM 85055;
IV - membro: Alexandre Manetta, oftalmologista, CRM 58823;
V - membro: André Luiz de Freitas Silva, oftalmologista, CRM 98320;
VI - membro: Sergio Felberg, oftalmologista, CRM 92504.

 

 

 

 

Art. 11 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde