Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização a Banco de Tecido Musculoesquelético de estabelecimento de saúde.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009;
Considerando a Resolução - RDC Nº 220, de 27 de dezembro de 2006;
Considerando a avaliação da Secretaria de Estado de Saúde;
Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local; e
Considerando a análise técnica da Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Secretaria de Atenção à Saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização ao Banco de Tecido Musculoesquelético do estabelecimento de saúde a seguir identificado:
BANCO DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.15 SÃO PAULO
I - Nº do SNT 3 52 05 SP 07
II - denominação: Fundação Faculdade de Medicina - HCFMUSP;
III - CNPJ: 56.577.059/0001-00;
IV - CNES: 2078015;
V - endereço: Rua Ovídio Pires de Campos, Nº 333, 1º andar, São Paulo/SP, CEP: 05.403-010.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.