Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.255, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015

Defere, de forma definitiva, a Adesão ao PROSUS, da Associação Hospitalar Santa Casa de Lins, com sede em Lins (SP).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei n° 12.873, de 24 de outubro de 2013, que instituiu o Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que Atuam na Área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS);

Considerando a Portaria nº 3.076/GM/MS, de 12 de dezembro de 2013, que delega competência ao Secretário de Atenção à Saúde para execução do PROSUS;

Considerando a Portaria nº 535/GM/MS, de 8 de abril de 2014, que estabelece normas para a execução no âmbito do Ministério da Saúde, do PROSUS, de que trata a Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013;

Considerando a avaliação da instituição financeira oficial federal que indicou a viabilidade do Plano de Recuperação Econômica e Financeira da entidade nos termos do art. 42 da Lei 12.873/2013;

Considerando a Adesão ao PROSUS deferida, sob condição resolutiva, da Associação Hospitalar Santa Casa de Lins, CNPJ nº 51.660.082/0001-31; e

Considerando o Parecer Técnico nº 19/2015-CGAGPS/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.121057/2014-86/MS, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes da Lei nº 12.873/2013 e da Portaria nº 535/GM/MS, de 8 de abril de 2014, resolve:

Art. 1º Fica deferido, de forma definitiva, a Adesão ao PROSUS, da Associação Hospitalar Santa Casa de Lins, CNPJ nº 51.660.082/0001-31, com sede em Lins (SP).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

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