Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Remaneja recurso do limite financeiro mensal, do Município de Goianésia para o Município de Ceres/GO - Bloco Atenção de Média e Alta Complexidade.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 948/SAS/MS, de 26 de setembro de 2014, que redefine o limite financeiro anual, destinado ao custeio da Nefrologia, dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e
Considerando a Resolução nº 144, de 17 de setembro de 2015, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Goiás, resolve:
Art. 1º Fica remanejado o valor mensal de R$ 2.416,90 (dois mil, quatrocentos e dezesseis reais e noventa centavos), da Gestão Municipal de Saude de Goianésia (Código 520860), para a Gestão Municipal de Saúde de Ceres (Código 520540).
Art. 2º O remanejamento não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro/2015.