Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Torna sem efeito a Portaria nº 902/SAS/MS, de 18 de setembro de 2015.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e
Considerando a necessidade de ampliar estudos para adequar a modalidade de Atendimento em regime de Hospital Dia em Saúde Mental, as normas estabelecidas pela Portaria nº 44/GM/MS, de 10 de janeiro de 2001, resolve:
Art. 1º Fica sem efeito a Portaria nº 902/SAS/MS, de 18 de setembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 180, de 21 de setembro de 2015, seção 1, pg 54.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.