Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à Maternidade da Mãe Pobre Nossa Senhora da Glória, com sede em Glória de Dourados (MS).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e
Considerando o Parecer Técnico nº 546/2015-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.232216/2014-77/MS, que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes da Lei n° 12.101/2009, do Decreto nº 8.242/2014, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da Maternidade da Mãe Pobre Nossa Senhora da Glória, CNPJ nº 03.153.947/0001-20, com sede em Glória de Dourados (MS).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 17 de maio de 2015 a 16 de maio de 2018.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.