Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Remaneja o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial do Estado de Pernambuco.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.097/GM/MS, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde, alterada pela Portaria nº 1.699/GM/MS, de 27 de julho de 2 0 11;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; e
Considerando as planilhas encaminhadas pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Pernambuco - CIB/PE, por meio do Ofício CIB/PE Nº 21, de 19 de novembro de 2015, Resolução CIB-PE Nº 2.816 de 19 de novembro de 2015, resolve:
Art. 1º Fica remanejado o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios, conforme detalhado nos anexos II, III e IV.
§1º O total de recurso financeiro anual do Estado de Pernambuco, referente ao bloco de financiamento da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, corresponde a R$ 2.015.966.433,24, assim distribuído:
Destino | Valor Anual | Detalhamento |
Total dos recursos transferidos ao Fundo Estadual de Saúde - FES | 1.167.059.993,77 | Anexo I |
Total dos recursos transferidos aos Fundos Municipais de Saúde - FMS | 808.015.358,23 | Anexo II |
Total dos recursos retidos no Fundo Nacional de Saúde | 40.891.081,24 | Anexo III |
§2º Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, no valor de R$ 8.791.200,00 do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU, no valor de R$ 44.834.370,00. §3º O estado e os municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria.
Art. 2º O remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto financeiro ao Ministério da Saúde.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho: 10.302.2015.8585-0026 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de dezembro de 2015 e com efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir do mês subsequente.
ANEXO I
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE PERNAMBUCO - DEZEMBRO/2015
ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS | VALOR |
Limites Referentes aos recursos programados na SES | 80.348.219,12 |
Valores a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual | 743.838.337,86 |
Valores a receber referentes a PCEP com transferências diretas ao FES | 383.764.518,03 |
Valores a serem RETIRADOS pelo FNS e transferidos diretamente às unidades prestadoras universitárias federais (-) | 40.891.081,24 |
VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE | 1.167.059.993,77 |
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE PERNAMBUCO - DEZEMBRO/2015
ANEXO III
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE PERNAMBUCO - DEZEMBRO/2015
PPI ASSISTENCIAL - DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS PARA RETENÇÃO DOS RECURSOS PELO FNS E TRANSFERÊNCIA DIRETA ÀSUNIDADES PRESTADORAS UNIVERSITÁRIAS FEDERAIS (valores anuais) | ||||||
Gestão | Cód.IBGE - Nome do Município | Nome da Unidade | Código CNES | Número do Contrato | Data de Publicação do Extrato do Contrato | Valor ANUAL a ser destinado ao Fundo de Saúde |
Estadual | 261160 - RECIFE | Hospital das Clínicas da UFPE | 396 | 1 | 01-06-2004 | 40.891.081,24 |
TOTAL | 40.891.081,24 |
ANEXO IV
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE PERNAMBUCO - DEZEMBRO/2015
DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS EM FUNÇÃO DE PCEP ENTRE OS GESTORES ESTADUAL E MUNICIPAL (VALORES ANUAIS). | ||||||
Cód. IBGE - Nome do Município | Nome da Unidade | Código CNES | Número do Termo | Data de Publicação do Extrato do Termo | Fundo para o qual serão realizadasas transferências | Valor ANUAL a ser destinado ao Fundo de Saúde |
260410 - CARUARU | Hospital Regional Jesus Nazareno | 2351994 | 15 | 18-10-2014 | FES | 8.041.144,63 |
260410 - CARUARU | Hospital Regional do Agreste | 2427419 | 14 | 18-10-2014 | FES | 29.173.960,20 |
260680 - IGARASSU | Hospital Colônia Alcides Codiceira | 2347342 | 17 | 18-10-2014 | FES | 2.206.099,08 |
261070 - PAULISTA | Sanatorio Padre Antonio Manoel | 2433044 | 16 | 18-10-2014 | FES | 3.564.795,48 |
261160 - RECIFE | Hospital Agamenon Magalhaes | 418 | 01 | 18-10-2014 | FES | 57.546.983,01 |
261160 - RECIFE | Hospital Otavio de Freitas | 426 | 07 | 18-10-2014 | FES | 30.805.416,52 |
261160 - RECIFE | Hospital Oswaldo Cruz | 477 | 10 | 18-10-2014 | FES | 50.656.154,77 |
261160 - RECIFE | Hospital da Restauração | 655 | 03 | 18-10-2014 | FES | 60.574.711,24 |
261160 - RECIFE | Hospital Correia Picanço | 981 | 09 | 18-10-2014 | FES | 5.985.530,80 |
261160 - RECIFE | Hospital Ulises Pernambucano | 1546 | 08 | 18-10-2014 | FES | 2.541.594,72 |
261160 - RECIFE | Hospital Barão de Lucena | 2427427 | 02 | 18-10-2014 | FES | 39.720.050,54 |
261160 - RECIFE | CISAM | 2711613 | 11 | 18-10-2014 | FES | 18.140.266,40 |
261160 - RECIFE | Hospital dos Servidores | 2711923 | 06 | 18-10-2014 | FES | 18.585,00 |
261160 - RECIFE | Hospital Geral de Areias | 2711974 | 04 | 18-10-2014 | FMS | 6.214.508,45 |
261160 - RECIFE | Hospital Getulio Vargas | 2802783 | 05 | 18-10-2014 | FES | 40.926.229,80 |
261160 - RECIFE | Pronto Socorro Cardiológico de Pernambuco-PROCAPE | 3983730 | 13 | 18-10-2014 | FES | 33.862.995,84 |
TOTAL | 389.979.026,48 |