Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Remaneja o limite financeiro anual referente à assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial do Estado do Rio Grande do Sul.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.097/GM/MS, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde, alterada pela Portaria nº 1.699/GM/MS, de 27 de julho de 2 011;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; e
Considerando as planilhas encaminhadas pela Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul, por meio do Ofício Gab nº 966, de 19 de novembro de 2015, e Resoluções CIB/RS nº 308 de 07 de outubro de 2015, nº 321 de 22 de outubro de 2015, nº352 de 13 de novembro de 2015, nº353, nº354, nº 355, nº356, nº357, nº358, nº359 e nº360 16 de novembro de 2015 resolve:
Art. 1º Fica remanejado o limite financeiro anual referente à assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios, conforme detalhado nos anexos II e III.
§1º O total de recurso financeiro anual do Estado do Rio Grande do Sul, referente ao bloco de financiamento da atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, corresponde a R$ 2.629.011.131,89, assim distribuído:
Destino | Valor Anual | Detalhamento |
Total dos recursos transferidos ao Fundo Estadual de Saúde - FES | 815.995.249,43 | Anexo I |
Total dos recursos transferidos aos Fundos Municipais de Saúde - FMS | 1.636.469.794,23 | Anexo II |
Total dos recursos retidos no Fundo Nacional de Saúde | 176.546.088,23 | Anexo III |
§2º Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, no valor de R$ 4.758.600,00 e do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU, no valor de R$ 50.571.300,00.
§ 3º O estado e os municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria.
Art. 2º O remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto financeiro ao Ministério da Saúde.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho: 10.302.2015.8585-0043 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de dezembro de 2015 e com efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir do mês subsequente.
ANEXO I
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO RIO GRANDE DO SUL - DEZEMBRO/2015
PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - (valores anuais) | |
ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS | VALOR |
Limites Referentes aos recursos programados na SES | 2.654.619,07 |
Valores a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual | 848.882.283,87 |
Valores a receber referentes a TCEP com transferências diretas ao FES | 0,00 |
Valores a serem RETIRADOS pelo FNS e transferidos diretamente às unidades prestadoras universitárias federais (-) | 35.541.653,51 |
VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE | 815.995.249,43 |
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO RIO GRANDE DO SUL - DEZEMBRO/2015
ANEXO III
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO RIO GRANDE DO SUL - DEZEMBRO/2015
PPI ASSISTENCIAL - DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS PARA RETENÇÃO DOS RECURSOS PELO FNS E TRANSFERÊNCIA DIRETA ÀSUNIDADES PRESTADORAS UNIVERSITÁRIAS FEDERAIS (valores anuais) | ||||||
Gestão | Cód. IBGE - Nome do Município | Nome da Unidade | Código CNES | Número do Contrato | Data de Publicação do Extrato do Contrato | Valor ANUAL a ser destinado ao Fundo de Saúde |
Municipal | 431490 - PORTO ALEGRE | Hospital Femina de Porto Alegre | 2265052 | 328 | 04-03-2005 | 10.659.844,32 |
Estadual | 431560 - RIO GRANDE | Hosp.Univesitário Dr. Miguel Corrêa Jr. | 2707675 | 65 | 01-01-2005 | 10.349.330,94 |
Municipal | 431440 -PELOTAS | Hospital da Fundação de Apoio Universitário | 2252694 | 22 | 05-01-2005 | 11.218.920,66 |
Estadual | 431690 - SANTA MARIA | Hospital Universitário de Santa Maria | 2244306 | 23 | 05-01-2005 | 25.192.322,57 |
Municipal | 431490 - PORTO ALEGRE | Hospital Cristo Redentor de Porto Alegre | 2265060 | 327 | 04-03-2005 | 13.558.358,28 |
Municipal | 431490 - PORTO ALEGRE | Hospital de Clinicas de Porto Alegre | 2237601 | 2353 | 26-10-2004 | 51.208.448,58 |
Municipal | 431490 - PORTO ALEGRE | Hospital Nossa Sra. Conceição de Porto Alegre | 2237571 | 329 | 04-03-2005 | 54.358.862,88 |
TOTAL | 176.546.088,23 |