Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA N° 1.280, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015

Remaneja o limite financeiro anual referente à assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial do Estado do Rio Grande do Sul.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.097/GM/MS, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde, alterada pela Portaria nº 1.699/GM/MS, de 27 de julho de 2 011;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; e

Considerando as planilhas encaminhadas pela Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul, por meio do Ofício Gab nº 966, de 19 de novembro de 2015, e Resoluções CIB/RS nº 308 de 07 de outubro de 2015, nº 321 de 22 de outubro de 2015, nº352 de 13 de novembro de 2015, nº353, nº354, nº 355, nº356, nº357, nº358, nº359 e nº360 16 de novembro de 2015 resolve:

Art. 1º Fica remanejado o limite financeiro anual referente à assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios, conforme detalhado nos anexos II e III.

§1º O total de recurso financeiro anual do Estado do Rio Grande do Sul, referente ao bloco de financiamento da atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, corresponde a R$ 2.629.011.131,89, assim distribuído:

Destino Valor Anual Detalhamento
Total dos recursos transferidos ao Fundo Estadual de Saúde - FES 815.995.249,43 Anexo I
Total dos recursos transferidos aos Fundos Municipais de Saúde - FMS 1.636.469.794,23 Anexo II
Total dos recursos retidos no Fundo Nacional de Saúde 176.546.088,23 Anexo III

§2º Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, no valor de R$ 4.758.600,00 e do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU, no valor de R$ 50.571.300,00.

§ 3º O estado e os municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria.

Art. 2º O remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto financeiro ao Ministério da Saúde.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho: 10.302.2015.8585-0043 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de dezembro de 2015 e com efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir do mês subsequente.

ALBERTO BELTRAME

ANEXO I

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO RIO GRANDE DO SUL - DEZEMBRO/2015

PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - (valores anuais)
ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS VALOR
Limites Referentes aos recursos programados na SES 2.654.619,07
Valores a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual 848.882.283,87
Valores a receber referentes a TCEP com transferências diretas ao FES 0,00
Valores a serem RETIRADOS pelo FNS e transferidos diretamente às unidades prestadoras universitárias federais (-) 35.541.653,51
VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 815.995.249,43

ANEXO II

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO RIO GRANDE DO SUL - DEZEMBRO/2015

ANEXO III

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO RIO GRANDE DO SUL - DEZEMBRO/2015

PPI ASSISTENCIAL - DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS PARA RETENÇÃO DOS RECURSOS PELO FNS E TRANSFERÊNCIA DIRETA ÀSUNIDADES PRESTADORAS UNIVERSITÁRIAS FEDERAIS (valores anuais)
Gestão Cód. IBGE - Nome do Município Nome da Unidade Código CNES Número do Contrato Data de Publicação do Extrato do Contrato Valor ANUAL a ser destinado ao Fundo de Saúde
Municipal 431490 - PORTO ALEGRE Hospital Femina de Porto Alegre 2265052 328 04-03-2005 10.659.844,32
Estadual 431560 - RIO GRANDE Hosp.Univesitário Dr. Miguel Corrêa Jr. 2707675 65 01-01-2005 10.349.330,94
Municipal 431440 -PELOTAS Hospital da Fundação de Apoio Universitário 2252694 22 05-01-2005 11.218.920,66
Estadual 431690 - SANTA MARIA Hospital Universitário de Santa Maria 2244306 23 05-01-2005 25.192.322,57
Municipal 431490 - PORTO ALEGRE Hospital Cristo Redentor de Porto Alegre 2265060 327 04-03-2005 13.558.358,28
Municipal 431490 - PORTO ALEGRE Hospital de Clinicas de Porto Alegre 2237601 2353 26-10-2004 51.208.448,58
Municipal 431490 - PORTO ALEGRE Hospital Nossa Sra. Conceição de Porto Alegre 2237571 329 04-03-2005 54.358.862,88
TOTAL 176.546.088,23
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