Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA N° 1.282, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015

Remaneja o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial do Estado do Mato Grosso do Sul.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria n° 1097/GM/MS, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde, alterada pela Portaria nº 1.699/GM/MS, de 27 de julho de 2011;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; e

Considerando as planilhas encaminhadas pela Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul, por meio do Ofício nº 13.597/2015/DGE/SES/MS, de 18 de novembro de 2015, e Resolução nº 109/SES/MS de 17 de novembro de 15, resolve:

Art.1º Fica remanejado o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios, conforme detalhado nos anexos II, III e IV.

§1º O total de recurso financeiro anual do estado de Mato Grosso do Sul, referente ao bloco de financiamento da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, corresponde a R$ 620.394.122,57, assim distribuído:

Destino Valor Anual Detalhamento
Total dos valores transferidos ao Fundo Estadual de Saúde - FES 137.618.778,28 Anexo I
Total dos valores transferidos aos Fundos Municipais de Saúde - FMS 448.341.429,37 Anexo II
Total dos valores retidos no Fundo Nacional de Saúde 34.433.914,92 Anexo III

§2º Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, no valor de R$ 3.458.400,00, e do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU, no valor de R$ 12.061.764,00.

§3º O estado e os municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria.

Art. 2º O remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto financeiro ao Ministério da Saúde.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho: 10.302.2015.8585-0054 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de dezembro de 2015.

ALBERTO BELTRAME

ANEXOS

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