Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA N° 1.341, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015

Concede renovação de autorização a Banco de Tecido Ocular Humano de estabelecimento de saúde.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009;

Considerando a Resolução - RDC Nº 67, de 30 de setembro de 2008;

Considerando a avaliação da Secretaria de Estado de Saúde;

Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local; e

Considerando a análise técnica da Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Secretaria de Atenção à Saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular e Humano do estabelecimento de saúde a seguir identificado:

BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 3 51 07 SP 09
II - denominação: Banco de Olhos de Sorocaba - BOS;
III - CNPJ: 50.795.566/0007-10; IV - CNES: 5281482;
V - endereço: Avenida Celso Garcia, Nº 4.815, Bairro: Tatuapé, São Paulo/SP, CEP: 03.063- 000

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

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