Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de órgãos e tecidos ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
RORAIMA
I - Nº do SNT: 2 71 15 RR 01 II - denominação: Hospital Geral de Roraima; III - CNPJ: 84.012.012/0001-26; IV - CNES: 2319659; V - endereço: Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, Nº 3.308, Bairro: Aeroporto, Boa Vista/RR, CEP: 69.310-005. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
RIM: 24.08
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 2 01 15 RJ 07 II - denominação: Hospital São José do Avaí; III - CNPJ: 29.640.612/0001-20; IV - CNES: 2278855; V - endereço: Rua Coronel Luiz Ferraz, Nº 397, Bairro: Centro, Itaperuna/RJ, CEP: 28.300- 000. |
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RIM: 24.08
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 01 14 MG 01 II - denominação: Hospital Universitário da Universidade Federal de Juiz de Fora; III - CNPJ: 21.195.755/0001-69; IV - CNES: 2218798; V - endereço: Rua Catulo Breviglieri, S/Nº, Bairro: Santa Catarina, Juiz de Fora/MG, CEP:36.036-110. |
Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 11 03 PR 01 II - denominação: Hospital de Olhos Centro Oftalmológico de Cascavel; III - CNPJ: 81.270.209/0001-77; IV - CNES: 2738090; V - endereço: Rua Minas Gerais, Nº 1.986, Bairro: Centro, Cascavel/PR, CEP: 85.812- 035. |
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 2 11 00 RJ 22 II - denominação: Instituto Brasileiro de Oftalmologia - IBOL; III - CNPJ: 34.106.518/0001-26; IV - CNES: 3148564; V - endereço: Praia de Botafogo, Nº 206, Bairro: Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.260-040. |
Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.03
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 2 21 13 RJ 14 II - denominação: Hospital Quinta D'Or; III - CNPJ: 06.047.087/0010-20; IV - CNES: 3034984; V - endereço: Rua Almirante Baltazar, Nº 383, Bairro: São Cristóvão, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.941-150. |
Art. 6º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de órgãos e tecidos à equipe de saúde a seguir identificada:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS
RORAIMA
I - Nº do SNT 1 71 15 RR 01 II - responsável técnico: Marlon Krubniki de Mattos, urologista e cirurgião geral, CRM 832; III - membro: André Faria e Pessoa, urologista e cirurgião geral, CRM 1474; IV- membro: Levindo Alves de Oliveira, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 443 |
Art. 7º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM: 24.08
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 01 15 RJ 38 II - responsável técnico: Renam Catharina Tinoco, cirurgião geral, CRM 52017582; III - membro: Norton Wellington de Pinho Martins, urologista, CRM 52307216; IV - membro: Fabiano de Oliveira Fernandes, urologia, CRM 52762059; V - membro: Humberto Ladeira da Costa, nefrologista, CRM 52334526; VI - membro: Rosa Mello de Malta Picanço, nefrologista, CRM 52692571; VII - membro: Marcos Oliveira Haddad, anestesiologista, CRM 52562765; VIII - membro: Camila Athayde Carpi, anestesiologista, CRM 52719080; IX - membro: Rafael Alves Abud, anestesiologista, CRM 52627313; X - membro: Frederico Reis Bastos, urologista, CRM 52780189; XI - membro: Danilo Pinto Bastos, nefrologista, CRM 52562558; XII - membro: Victor Maurílio Pinto Bastos, nefrologista, CRM 52490850. |
Art. 8º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 12 15 RJ 35 II - responsável técnico: André Luiz Siqueira Campos, ortopedista e traumatologista, CRM 52753904. |
I - Nº do SNT 1 12 15 RJ 36 II - responsável técnico: Cláudio Feitosa de Albuquerque Junior, ortopedista e traumatologista, CRM 52609406. |
I - Nº do SNT 1 12 15 RJ 37 II - responsável técnico: Nicholai Faulhaber Pourchet, ortopedista e traumatologista, CRM 52848670. |
Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM: 24.08
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 01 14 MG 01 II - responsável técnico: Helady Sanders Pinheiro, nefrologista, CRM 30067; III - membro: Moisés Carminatti, nefrologista, CRM 41897; IV - membro: Humberto Elias Lopes, urologista, CRM 25598; V - membro: José Murillo Bastos Netto, urologista, CRM 25832; VI - membro: Eduardo Valle Pinheiro, urologista, CRM 21287; |
Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 11 03 PR 01 II - responsável técnico: Darci Antônio Dacome, oftalmologista, CRM 12074; III - membro: Cesar Nobuo Shiratori, oftalmologista, CRM 18473; IV - membro: Selma Miyzaki, oftalmologista, CRM 12511; V - membro: José Henrique Casemiro, oftalmologista, CRM 24536. |
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 11 00 RJ 13 II - responsável técnico: Paulo Fukuji Nakamura, oftalmologista, CRM 52203170; III - membro: Marisa Florence, oftalmologista, CRM 52477766; IV - membro: Renato Correa Souza de Oliveira, oftalmologista, CRM 52730165; V - membro: Tatiana Klejnberg, oftalmologista, CRM 52685739; VI - membro: Priscila Rymer, oftalmologista, CRM 52838640. |
Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 12 13 RJ 26 II - responsável técnico: Alexandre Peixoto de Mello, ortopedista e traumatologista, CRM 52583922. |
Art. 12 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênio aparentado e não parentado à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.03
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 1 21 13 RJ 43 II - responsável técnico: Juliane Garcez Musacchio, hematologista, CRM 52675261; III - membro: Elias Hallack Atta, hematologista, CRM 52675067; IV - membro: Fábio Moore Nucci, hematologista, CRM 52536503; V - membro: Leonardo Gomes Teixeira Leite, hematologista, CRM 52699993; VI - membro: Renata Lyrio Rafael Baptista, hematologista, CRM 52759171; VII - membro: Roberto José Pessoa de Magalhães Filho, hematologista, CRM 52679887. |
Art. 13 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 14 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.