Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA N° 1.344, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015

Exclui número de SNT e respectiva equipe de saúde.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; e

Considerando a Portaria nº 822/SAS/MS, de 4 de setembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 171, de 5 de setembro de 2014, Seção 1, página 59, resolve:

Art. 1º Fica excluído o número de SNT 1 11 07 PR 11 e respectiva equipe de transplante autorizada por meio da Portaria nº 822/SAS/MS, de 4 de setembro de 2014.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

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