Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA No - 1.345, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015

Redefine a autorização de estabelecimento e de equipe para realizar transplantes de intestino isolado e transplantes multiviscerais.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando as disposições da Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, da Lei nº 10.211, de 23 de março de 2001, do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007;

Considerando a necessidade de atualizar, aperfeiçoar e padronizar o funcionamento do Sistema Nacional de Transplantes S N T;

Considerando a necessidade da autorização de funcionamento dos estabelecimentos de saúde e equipes especializadas de transplantadores;

Considerando a demanda assistencial pelo transplante de intestino existente no Brasil;

Considerando a necessidade de subsidiar técnica e economicamente a regulamentação do transplante de intestino no país;

Considerando o Termo de Ajuste nº 1/2014, em substituição ao Termo de Ajuste nº 1/2011, celebrado pela União, por intermédio do Ministério da Saúde e a Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein, para implementar projetos de apoio ao desenvolvimento institucional do Sistema Único de Saúde - SUS e seus aditamentos, que colocam à disposição do SUS recursos para o desenvolvimento desta modalidade assistencial; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujo âmbito de atuação se encontra a equipe especializada e o estabelecimento de saúde, resolve:

Art. 1º Fica redefinida a autorização do estabelecimento Sociedade Beneficente Israelita Brasileira - Hospital Albert Einstein a realizar transplantes de intestino isolado e transplantes multiviscerais.

Parágrafo único. Para efeitos desta Portaria, serão considerados transplantes multiviscerais a realização de transplantes de três ou mais órgãos abdominais, quais sejam: estômago, fígado, duodeno, intestino delgado e pâncreas independente da combinação entre eles.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 72 14 SP 01
II - denominação: Hospital Albert Einstein da Sociedade Beneficente Israelita Brasileira;
III - CNPJ: 60.765.823/0001-30;
IV - CNES: 2058391;
V - endereço: Av. Albert Einstein, Nº 627, Bairro: Morumbi, São Paulo/SP, CEP: 05.652-000.

Art. 2º Fica redefinida a autorização da equipe abaixo relacionada a realizar os referidos transplantes:

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 72 14 SP 05
II - responsável técnico: Sergio Paiva Meira Filho, cirurgião, CRM 89202;
III - membro: Paolo Rogério de Oliveira Salvalaggio, cirurgião, CRM 143673;
IV - membro: Marcela Balbo Rusi, cirurgiã, CRM 142257;
V - membro: Roberto Ferreira Meirelles Junior, cirurgião, CRM 59696;
VI - membro: Jefferson André da Silva Alves, cirurgião, CRM 143316;
VII - membro: Andréia Silva Evangelista, gastroenterologista, CRM 121815;
VIII - membro: Bianca Della Guardia, gastroenterologista, CRM 82774;
IX - membro: Celso Eduardo Lourenço Matielo, gastroenterologista, CRM 87423;
X - membro: Fernando Luis Pandullo, gastroenterologista, CRM 72018;
XI - membro: Guilherme Eduardo Gonçalves Felga, gastroenterologista, CRM 122055;
XII - membro: Lilian Amorim Curvelo, gastroenterologista, CRM 78526;
XIII - membro: Marcio Dias de Almeida, gastroenterologista, CRM 75701;
XIV - membro: Marilia Iracema Leonardi, gastroenterologista, CRM 90841;
XV - membro: Flávio Takaoka, anestesiologista, CRM 31745;
XVI - membro: Rogério Povoa Barbosa, anestesiologista, CRM 108354;
XVII - membro: Marcelo Bruno de Rezende, gastroenterologista, CRM 81302;
XVIII - membro: Douglas Bastos Neves, cirurgião, CRM 159688;
IX - membro: Luiz Gustavo Guedes Diaz, cirurgião, CRM 136467;
XX - membro: Marcelo de Melo Viveiros, cirurgião, CRM 102140;
XXI - membro: Pamella Tung Pedroso, cirurgião, CRM 120093.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

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