Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Redefine a autorização de estabelecimento e de equipe para realizar transplantes de intestino isolado e transplantes multiviscerais.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando as disposições da Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, da Lei nº 10.211, de 23 de março de 2001, do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007;
Considerando a necessidade de atualizar, aperfeiçoar e padronizar o funcionamento do Sistema Nacional de Transplantes S N T;
Considerando a necessidade da autorização de funcionamento dos estabelecimentos de saúde e equipes especializadas de transplantadores;
Considerando a demanda assistencial pelo transplante de intestino existente no Brasil;
Considerando a necessidade de subsidiar técnica e economicamente a regulamentação do transplante de intestino no país;
Considerando o Termo de Ajuste nº 1/2014, em substituição ao Termo de Ajuste nº 1/2011, celebrado pela União, por intermédio do Ministério da Saúde e a Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein, para implementar projetos de apoio ao desenvolvimento institucional do Sistema Único de Saúde - SUS e seus aditamentos, que colocam à disposição do SUS recursos para o desenvolvimento desta modalidade assistencial; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujo âmbito de atuação se encontra a equipe especializada e o estabelecimento de saúde, resolve:
Art. 1º Fica redefinida a autorização do estabelecimento Sociedade Beneficente Israelita Brasileira - Hospital Albert Einstein a realizar transplantes de intestino isolado e transplantes multiviscerais.
Parágrafo único. Para efeitos desta Portaria, serão considerados transplantes multiviscerais a realização de transplantes de três ou mais órgãos abdominais, quais sejam: estômago, fígado, duodeno, intestino delgado e pâncreas independente da combinação entre eles.
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 72 14 SP 01 II - denominação: Hospital Albert Einstein da Sociedade Beneficente Israelita Brasileira; III - CNPJ: 60.765.823/0001-30; IV - CNES: 2058391; V - endereço: Av. Albert Einstein, Nº 627, Bairro: Morumbi, São Paulo/SP, CEP: 05.652-000. |
Art. 2º Fica redefinida a autorização da equipe abaixo relacionada a realizar os referidos transplantes:
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 72 14 SP 05 II - responsável técnico: Sergio Paiva Meira Filho, cirurgião, CRM 89202; III - membro: Paolo Rogério de Oliveira Salvalaggio, cirurgião, CRM 143673; IV - membro: Marcela Balbo Rusi, cirurgiã, CRM 142257; V - membro: Roberto Ferreira Meirelles Junior, cirurgião, CRM 59696; VI - membro: Jefferson André da Silva Alves, cirurgião, CRM 143316; VII - membro: Andréia Silva Evangelista, gastroenterologista, CRM 121815; VIII - membro: Bianca Della Guardia, gastroenterologista, CRM 82774; IX - membro: Celso Eduardo Lourenço Matielo, gastroenterologista, CRM 87423; X - membro: Fernando Luis Pandullo, gastroenterologista, CRM 72018; XI - membro: Guilherme Eduardo Gonçalves Felga, gastroenterologista, CRM 122055; XII - membro: Lilian Amorim Curvelo, gastroenterologista, CRM 78526; XIII - membro: Marcio Dias de Almeida, gastroenterologista, CRM 75701; XIV - membro: Marilia Iracema Leonardi, gastroenterologista, CRM 90841; XV - membro: Flávio Takaoka, anestesiologista, CRM 31745; XVI - membro: Rogério Povoa Barbosa, anestesiologista, CRM 108354; XVII - membro: Marcelo Bruno de Rezende, gastroenterologista, CRM 81302; XVIII - membro: Douglas Bastos Neves, cirurgião, CRM 159688; IX - membro: Luiz Gustavo Guedes Diaz, cirurgião, CRM 136467; XX - membro: Marcelo de Melo Viveiros, cirurgião, CRM 102140; XXI - membro: Pamella Tung Pedroso, cirurgião, CRM 120093. |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.