Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Irmandade de Santo Antônio do Curvelo, com sede em Curvelo (MG).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e
Considerando o Parecer Técnico nº 601/2015-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.236659/2014-37/MS, que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da Irmandade de Santo Antônio do Curvelo, CNPJ nº 19.989.904/0001-10, com sede em Curvelo (MG).
Parágrafo único - A Renovação tem validade pelo período de 01 de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.