Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, ao Hoftalon Centro de Estudo e Pesquisa da Visão, com sede em Londrina (PR), declara prejudicado o Recurso Administrativo e torna sem efeito a Portaria nº 266/SAS/MS, de 14 de março de 2013.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c art. 34, da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e alterações contidas na Lei nº 12.868/2013, de 15 de outubro de 2013;
Considerando o Decreto nº 2.536, de 06 de abril de 1998 e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e
Considerando o Parecer Técnico nº 611/2015-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.015026/2010-63/MS, que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes do Decreto nº 2.536/1998, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferido o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), do Hoftalon Centro de Estudo e Pesquisa da Visão, CNPJ nº 07.194.341/0001-94, com sede em Londrina (PR) e prejudicado o Recurso Administrativo nº 25000.056561/2013-17/MS, tendo em vista a reavaliação do requerimento, em cumprimento ao § 2º do art. 15 da Lei 12.868/2013.
Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 03 (três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica sem efeito a Portaria nº 266/SAS/MS, de 14 de março de 2013, publicada no DOU nº 51, seção 1, página 57, de 15 de março de 2013.