Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.363, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015

Desabilita o Hospital Anchieta/São Bernardo do Campo/SP da realização de procedimentos de Cirurgia Cardiovascular e Procedimentos da Cardiologia Intervencionista.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº. 1.169/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;

Considerando a Portaria nº 210/SAS/MS, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular e dá outras providências;

Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, por meio do Ofício CRS/Credenciamento nº 140/2015, de 30 de junho de 2015, e a aprovação pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado, conforme Deliberação CIB/SP n° 22, de 26 de junho de 2015, e

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (CGMAC/DAET/SAS/MS), resolve:

Art. 1º Fica desabilitado o estabelecimento de saúde a seguir, da realização de procedimentos de Cirurgia Cardiovascular e Procedimentos da Cardiologia Intervencionista, código de serviço/classificação: 0803.

Hospital/Município/UF CNES CNPJ
Hospital Anchieta/São Bernardo do Campo/SP 2025361 57.571.275/0002-83

Art. 2º Os recursos financeiros provenientes desta desabilitação serão retirados do teto de Média e Alta Complexidade do Estado/Município, de acordo com o vínculo do estabelecimento e a modalidade de gestão.

Art. 3º Os demais serviços da área de Cardiologia para os quais o estabelecimento é habilitado (Unidade de Assistência de Alta Complexidade Cardiovascular - 0801 - Cirurgia Vascular - 0805 - e Cirurgia Vascular e Procedimentos Endovasculares Extracardíacos - 0806 -) permanecem vigentes e com o recebimento dos respectivos recursos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

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