Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere, de forma definitiva, a Adesão ao PROSUS, da Santa Casa de Caridade de Uruguaiana, com sede em Uruguaiana (RS).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.873, de 24 de outubro de 2013, que instituiu o Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que Atuam na Área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS);
Considerando a Portaria nº 3.076/GM/MS, de 12 de dezembro de 2013, que delega competência ao Secretário de Atenção à Saúde para execução do PROSUS;
Considerando a Portaria nº 535/GM/MS, de 8 de abril de 2014, que estabelece normas para a execução no âmbito do Ministério da Saúde, do PROSUS, de que trata a Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013; Considerando a avaliação da instituição financeira oficial federal que indicou a viabilidade do Plano de Recuperação Econômica e Financeira da entidade nos termos do art. 42 da Lei 12.873 de 24 de outubro de 2013; e
Considerando a Parecer Técnico nº 56/2015-CGAGPS/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.119320/2014-77/MS, que concluiu terem sido atendidos os requisitos da Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013 e da Portaria nº 535/GM/MS, de 8 de abril de 2014, resolve:
Art. 1º Fica deferido, de forma definitiva, a Adesão ao PROSUS, da Santa Casa de Caridade de Uruguaiana, CNPJ nº 98.416.225/0001-28, com sede em Uruguaiana (RS).
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1.225/SAS/MS, de 5 de novembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 215, seção 1, página 51, de 06 de novembro de 2014, que deferiu, sob condição resolutiva, o Pedido de Adesão ao PROSUS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.