Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere o pedido de Adesão ao PROSUS da Fundação Araucária, com sede em São José do Ouro (RS).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.873, de 24 de outubro de 2013, que instituiu o Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que Atuam na Área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS);
Considerando a Portaria nº 3.076/GM/MS, de 12 de dezembro de 2013, que delega competência ao Secretário de Atenção à Saúde para execução do PROSUS;
Considerando a Portaria nº 535/GM/MS, de 8 de abril de 2014, que estabelece normas para a execução no âmbito do Ministério da Saúde, do PROSUS, de que trata a Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013;
Considerando a avaliação da instituição financeira oficial federal que indica a viabilidade do Plano de Recuperação Econômica e Financeira da entidade nos termos do art. 42 da Lei 12.873/2013;
Considerando a Adesão ao PROSUS deferida, sob condição resolutiva, da Fundação Araucária, CNPJ nº 96.704.333/0001-70; e
Considerando a Nota Técnica nº 57/2015-CGAGPS/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.121344/2014-96/MS, que concluiu que a entidade atende aos requisitos exigidos na Portaria nº 535/GM/MS, de 8 de abril de 2014 e da Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013, resolve:
Art. 1º Fica deferido o processo de Adesão ao PROSUS, da Fundação Araucária, CNPJ nº 96.704.333/0001-70, com sede em São José do Ouro (RS).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.