Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova normas de autorização de prótese total de joelho e de prótese total de quadril híbrida.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso das atribuições,
Considerando a necessidade de se estabelecerem sobre o uso de órteses e próteses ortopédicas no Brasil e normas para a sua autorização;
Considerando o Relatório Final do Grupo de Trabalho Interinstitucional sobre órteses, próteses e materiais especiais (GTIOPME), instituído pela Portaria Interministerial Nº 38, de 8 de janeiro de 2015; e
Considerando a avaliação técnica da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) e do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAS/MS), resolve:
Art. 1º Ficam aprovadas, na forma dos anexos, disponíveis no sítio: www.saude.gov.br/sas, as normas de autorização de prótese total de joelho e de prótese total de quadril híbrida.
Parágrafo único. As normas de que o caput contêm as bases técnicas e os critérios de autorização de prótese total de joelho e de prótese total de quadril híbrida e devem ser utilizadas pelas Secretarias de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.