Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 11 15 SP 13 II - denominação: Instituto da Visão; III - CNPJ: 67.187.070/0001-71; IV - CNES: 7572468; V - endereço: Rua Pedro de Toledo, Nº 597, Bairro: Vila Clementino, São Paulo/SP, CEP: 04.039- 031. |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
FÍGADO: 24.09
ACRE
I - Nº do SNT: 2 02 13 AC 01 II - denominação: Fundação Hospital Estadual do Acre -FUNDHACRE; III - CNPJ: 63.602.940/0001-70; IV - CNES: 2001586; V - endereço: BR 364, KM 02, Bairro: Distrito Industrial, Rio Branco/AC, CEP: 69.914-220. |
PERNAMBUCO
I - Nº do SNT: 2 02 15 PE 02 II - denominação: Hospital de Avila; III - CNPJ: 35.716.166/0001-93; IV - CNES: 3008002; V - endereço: Avenida Visconde de Albuquerque, Nº 681, Bairro: Madalena, Recife/PE, CEP: 50.610- 090. |
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 11 14 PR 01 II - denominação: Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Maringá; III - CNPJ: 79.115.762/0001-93; IV - CNES: 2594714; V - endereço: Rua Santos Dumont, Nº 555, Bairro: Vila Operária, Maringá/PR, CEP: 87.050-100. |
Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas conjugado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RIM/PÂNCREAS: 24.05
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 31 01 SP 06 II - denominação: Real e Benemérita Associação Portuguesa de Beneficência; III - CNPJ: 61.599.908/0001-58; IV - CNES: 2080575; V - endereço: Rua Maestro Cardim, Nº 769, Bairro: Paraíso, São Paulo/SP, CEP: 01.323-900 |
Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
VÁLVULA CARDÍACA: 24.23
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 41 00 SP 44 II - denominação: Real e Benemérita Associação Portuguesa de Beneficência; III - CNPJ: 61.599.908/0001-58; IV - CNES: 2080575; V - endereço: Rua Maestro Cardim, Nº 769, Bairro: Paraíso, São Paulo/SP, CEP: 01.323-900. |
Art. 6º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:
FÍGADO: 24.09
PERNAMBUCO
I - Nº do SNT 1 02 15 PE 03 II - responsável técnico: Leila Maria Moreira Beltrão Pereira, hepatologista, CRM 7585; III - membro: Fábio Mesquita Moura, cirurgião gastroenterologista, CRM 13204; IV - membro: Ana Karla Alves Arraes, anestesiologista, CRM 11051; V - membro: Fernando José Gonçalves do Prado, anestesiologista, CRM 13275; VI - membro: Oscar Cavalcante Ferro Neto, cirurgião gastroenterologista, CRM 6160. |
Art. 7º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 15 SP 40 II - responsável técnico: Heloísa Moraes do Nascimento, oftalmologista, CRM 132047; III - membro: Aline Silveira Moriyama, oftalmologista, CRM 115497; IV - membro: Maria Flávia de Lima Ribeiro, oftalmologista, CRM 133861; V - membro: Joyce Tsuchiya Melo, oftalmologista, CRM 133845. |
I - Nº do SNT 1 11 15 SP 41 II - responsável técnico: Danielle Lumi Miura, oftalmologista, CRM 116515 |
Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM: 24.08
PERNAMBUCO
I - Nº do SNT 1 01 09 PE 01 II - responsável técnico: Filipe Carrilho de Aguiar, nefrologista, CRM 13080; III - membro: Eugênio Soares Lustosa, urologista, CRM 15941; IV - membro: Fábio de Oliveira Vilar, urologista, CRM 11447; V - membro: Joaquim de Oliveira Borba Junior, nefrologista, CRM 16409; VI - membro: Larissa Guedes da Fonte Andrade, nefrologista, CRM 16406; VII - membro: Zaira Ranniere Ferreira de Menezes, nefrologista, CRM 16316; VIII - membro: Esdras Marques Lins, cirurgião vascular periférico, CRM 11425; IX - membro: Roberto Gonçalves de Lucena, cirurgião vascular, CRM 10596; X - membro: Jucier Furtado Araujo, cirurgião vascular, CRM 15866. |
Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:
FÍGADO: 24.09
ACRE
I - Nº do SNT 1 02 13 AC 01 II - responsável técnico: Tércio Genzini, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 815; III - membro: Cirley Maria de Oliveira Lobato, infectologista, CRM 368; IV - membro: Gilson Dória de Lucena Junior, anestesiologista, CRM 1538; V - membro: Judith Weirich, infectologista, CRM 546; VI - membro: Thadeu Silva de Moura, cirurgião vascular, CRM 417; VII - membro: Danielly Moreira Gonçalves, gastroenterologista, CRM 599; VIII - membro: Nilton Ghiotti de Siqueira, cirurgião geral, CRM 318; IX - membro: Eduardo Lagreca Teixeira, anestesiologista, CRM 1626; X - membro: Thor Oliveira Dantas, infectologista, CRM 560. |
Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 11 14 PR 01 II - responsável técnico: Ricardo Eizi Tokunaga, oftalmologista, CRM 22355; III - membro: Laurinda Meneguette, oftalmologista, CRM 26676. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 13 SP 41 II - responsável técnico: Wallace Chamon Alves de Siqueira, oftalmologista, CRM 57398; III - membro: Norma Allemann, oftalmologista, CRM 57661; IV - membro: Lauro Augusto de Oliveira, oftalmologista, CRM 98796. |
Art. 11 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.