Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.372, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2015

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 11 15 SP 13
II - denominação: Instituto da Visão;
III - CNPJ: 67.187.070/0001-71;
IV - CNES: 7572468;
V - endereço: Rua Pedro de Toledo, Nº 597, Bairro: Vila Clementino, São Paulo/SP, CEP: 04.039- 031.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

FÍGADO: 24.09

ACRE

I - Nº do SNT: 2 02 13 AC 01
II - denominação: Fundação Hospital Estadual do Acre -FUNDHACRE;
III - CNPJ: 63.602.940/0001-70;
IV - CNES: 2001586;
V - endereço: BR 364, KM 02, Bairro: Distrito Industrial, Rio Branco/AC, CEP: 69.914-220.

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT: 2 02 15 PE 02
II - denominação: Hospital de Avila;
III - CNPJ: 35.716.166/0001-93;
IV - CNES: 3008002;
V - endereço: Avenida Visconde de Albuquerque, Nº 681, Bairro: Madalena, Recife/PE, CEP: 50.610- 090.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 11 14 PR 01
II - denominação: Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Maringá;
III - CNPJ: 79.115.762/0001-93;
IV - CNES: 2594714;
V - endereço: Rua Santos Dumont, Nº 555, Bairro: Vila Operária, Maringá/PR, CEP: 87.050-100.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas conjugado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RIM/PÂNCREAS: 24.05

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 31 01 SP 06
II - denominação: Real e Benemérita Associação Portuguesa de Beneficência;
III - CNPJ: 61.599.908/0001-58;
IV - CNES: 2080575;
V - endereço: Rua Maestro Cardim, Nº 769, Bairro: Paraíso, São Paulo/SP, CEP: 01.323-900

Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

VÁLVULA CARDÍACA: 24.23

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 41 00 SP 44
II - denominação: Real e Benemérita Associação Portuguesa de Beneficência;
III - CNPJ: 61.599.908/0001-58;
IV - CNES: 2080575;
V - endereço: Rua Maestro Cardim, Nº 769, Bairro: Paraíso, São Paulo/SP, CEP: 01.323-900.

Art. 6º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:

FÍGADO: 24.09

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT 1 02 15 PE 03
II - responsável técnico: Leila Maria Moreira Beltrão Pereira, hepatologista, CRM 7585;
III - membro: Fábio Mesquita Moura, cirurgião gastroenterologista, CRM 13204;
IV - membro: Ana Karla Alves Arraes, anestesiologista, CRM 11051;
V - membro: Fernando José Gonçalves do Prado, anestesiologista, CRM 13275;
VI - membro: Oscar Cavalcante Ferro Neto, cirurgião gastroenterologista, CRM 6160.

Art. 7º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 15 SP 40
II - responsável técnico: Heloísa Moraes do Nascimento, oftalmologista, CRM 132047;
III - membro: Aline Silveira Moriyama, oftalmologista, CRM 115497;
IV - membro: Maria Flávia de Lima Ribeiro, oftalmologista, CRM 133861;
V - membro: Joyce Tsuchiya Melo, oftalmologista, CRM 133845.

I - Nº do SNT 1 11 15 SP 41
II - responsável técnico: Danielle Lumi Miura, oftalmologista, CRM 116515

Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT 1 01 09 PE 01
II - responsável técnico: Filipe Carrilho de Aguiar, nefrologista, CRM 13080;
III - membro: Eugênio Soares Lustosa, urologista, CRM 15941;
IV - membro: Fábio de Oliveira Vilar, urologista, CRM 11447;
V - membro: Joaquim de Oliveira Borba Junior, nefrologista, CRM 16409;
VI - membro: Larissa Guedes da Fonte Andrade, nefrologista, CRM 16406;
VII - membro: Zaira Ranniere Ferreira de Menezes, nefrologista, CRM 16316;
VIII - membro: Esdras Marques Lins, cirurgião vascular periférico, CRM 11425;
IX - membro: Roberto Gonçalves de Lucena, cirurgião vascular, CRM 10596;
X - membro: Jucier Furtado Araujo, cirurgião vascular, CRM 15866.

Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:

FÍGADO: 24.09

ACRE

I - Nº do SNT 1 02 13 AC 01
II - responsável técnico: Tércio Genzini, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 815;
III - membro: Cirley Maria de Oliveira Lobato, infectologista, CRM 368;
IV - membro: Gilson Dória de Lucena Junior, anestesiologista, CRM 1538;
V - membro: Judith Weirich, infectologista, CRM 546;
VI - membro: Thadeu Silva de Moura, cirurgião vascular, CRM 417;
VII - membro: Danielly Moreira Gonçalves, gastroenterologista, CRM 599;
VIII - membro: Nilton Ghiotti de Siqueira, cirurgião geral, CRM 318;
IX - membro: Eduardo Lagreca Teixeira, anestesiologista, CRM 1626;
X - membro: Thor Oliveira Dantas, infectologista, CRM 560.

Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 11 14 PR 01
II - responsável técnico: Ricardo Eizi Tokunaga, oftalmologista, CRM 22355;
III - membro: Laurinda Meneguette, oftalmologista, CRM 26676.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 13 SP 41
II - responsável técnico: Wallace Chamon Alves de Siqueira, oftalmologista, CRM 57398;
III - membro: Norma Allemann, oftalmologista, CRM 57661;
IV - membro: Lauro Augusto de Oliveira, oftalmologista, CRM 98796.

Art. 11 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde