Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.773, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2015

Habilita Estados e Municípios, a receberem recursos federais destinados à aquisição de produtos médicos de uso único para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012;

Considerando o artigo 56 da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 13.080, de 2 de janeiro de 2015;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e

Considerando a Portaria nº 1.958/GM/MS, de 6 de setembro de 2013, que estabelece procedimentos e critérios para o repasse de recursos financeiros pelo Ministério da Saúde destinados à aquisição de produtos médicos de uso único pelas Secretarias de Saúde dos Estados, Distrito Federal, Municípios e entidades privadas sem fins lucrativos que atuam de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS) para o Programa da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Estados e Municípios, descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de produtos médicos de uso único para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Fica determinado que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais e Municipais, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 1.958/GM/MS, de 6 de setembro de 2013.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, façam parte do Bloco de Financiamento da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.122.2015.4525 - Apoio a Manutenção de Unidades de Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CASTRO

ANEXO

ESTADOS E MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS DE USO ÚNICO NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA EEMENDA V VA L O R FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA GONGOGI FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GONGOGI 12769.464000/1150-01 35680006 199.966,58 10.122.2015.4525.0029
BA SALVADOR FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DA BAHIA 05816.630000/1150-03 34590010 412.388,00 10.122.2015.4525.0029
BA TREMEDAL FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TREMEDAL 11318.543000/1150- 02 27510004 300.000,00 10.122.2015.4525.0029
PR CASCAVEL FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CASCAVEL 11412.197000/1150- 01 24370007 300.000,00 10.122.2015.4525.0023
CE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO 10247.269000/1150 -01 34330009 300.000,00 10.122.2015.4525.0023
CE FORTIM FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FORTIM 10295.311000/1150- 01 24420002 200.000,00 10.122.2015.4525.0023
CE MERUOCA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MERUOCA 10343.117000/1150 -02 27030005 127.240,14 10.122.2015.4525.1099
CE PACATUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PACATUBA 09664.082000/1150-02 90100023 300.000,00 10.122.2015.4525.1117
CE RERIUTABA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RERIUTABA 11417.035000/1150- 01 16580005 111.927,18 10.122.2015.4525.1143
CE SANTANA DO ACARAÚ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTANA DO ACARAÚ 11416.444000/1150-02 24370007 250.000,00 10.122.2015.4525.0023
MA CHAPADINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CHAPADINHA 11844.664000/1150-01 23880007 1.699.997,95 10.122.2015.4525.0021
MG ITATIAIUÇU FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITATIAIUÇU 02920.909000/1150-01 33510013 250.000,00 10.122.2015.4525.0031
PI BOM PRINCÍPIO DO PIAUI FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUI 11415.679000/1150-01 27050007 299.999,90 10.122.2015.4525.0022
PI PEDRO II FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PEDRO II 11694.167000/1150 -01 27050007 499.999,99 10.122.2015.4525.0022
PI TERESINA FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO PIAUÍ 06206.659000/1150 -07 29010003 1.956.186,72 10.122.2015.4525.0022
RJ RIO DAS OSTRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS OSTRAS 02341.441000/1150-07 31150018 199.988,00 10.122.2015.4525.3340
RJ SILVA JARDIM FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SILVA JARDIM 11740.547000/1150-04 27850012 499.537,00 10.122.2015.4525.3356
RN SÃO BENTO DO TRAIRI FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO BENTO DO TRAIRI 12165.795000/1150-01 21230014 100.000,00 10.122.2015.4525.0024
RN SAO JOSÉ DO CAMPESTRE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SAO JOSÉ DO CAMPESTRE 11904.347000/1150 -01 21230014 100.000,00 10.122.2015.4525.0024
RO ROLIM DE MOURA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ROLIM DE MOURA 07851.282000/1150 -03 29170002 400.000,00 10.122.2015.4525.0011
RO TEIXEIRÓPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TEIXEIRÓPOLIS 84722.933000/2150-01 29170002 119.999,99 10.122.2015.4525.0011
RO THEOBROMA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE THEOBROMA 11328.835000/1150- 01 29170002 119.999,66 10.122.2015.4525.0011
RS SANTA ROSA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA ROSA 11861.362000/1150 -04 19830003 150.000,00 10.122.2015.4525.0043
TOTAL 8.897.231,11

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