Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Restabelece a Transferência de Recursos Financeiros do Componente de Vigilância Sanitária, do Bloco de Vigilância em Saúde, a Municípios desbloqueados da Portaria nº 722/GM/MS, de 11 de junho de 2015.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 722/GM/MS, de 11 de junho de 2015, que suspende a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária, do Bloco de Vigilância em Saúde, a Municípios que não cadastraram ou atualizaram os serviços de vigilância sanitária no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SNCES) ou não alimentaram regularmente o Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS), nos meses de outubro de 2014 a fevereiro de 2015, resolve:
Art 1º O quarto desbloqueio de que trata esta Portaria, restabelece a transferência dos recursos financeiros do Bloco de Vigilância em Saúde, do Componente de Vigilância Sanitária, referente às parcelas 5/2015, 6/2015, 7/2015 e 8/2015 aos Municípios constantes do anexo II a esta Portaria que, de acordo com monitoramento realizado em 15 de setembro de 2015, regularizaram as informações no SCNES e SIA/SUS.
Art 2º Os Recursos Financeiros necessários para a presente Portaria totalizam R$ 32.340,40 (trinta e dois mil, trezentos e quarenta reais e quarenta centavos) a serem custeados com dotações orçamentárias constantes do Programa de Governo "Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde - SUS" nas seguintes unidades orçamentárias:
I - Fundo Nacional de Saúde (FNS): no montante total de R$ 24.928,68 (vinte e quatro mil, novecentos e vinte e oito reais e sessenta e oito centavos) na Ação Orçamentária 10.304.2015.20AB "Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária"; e
II - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): no montante total de R$ 7.411,72 (sete mil, quatrocentos e onze reais e setenta e dois centavos) na Ação Orçamentária 10.304.2015.8719 "Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços e Ambientes, Tecidos, Células e Órgãos Humanos - Nacional".
Art 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo I - Municípios que se regularizaram quanto ao SCNES | |
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MINAS GERAIS | Cód. IBGE |
Senador Firmino | 316570 |
TOTAL | 1 |
TOTAL BRASIL | 1 |
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* município permanece irregular no SIA/SUS
Anexo II - Municípios que se regularizaram quanto ao SIA/SUS | |
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AMAZONAS | Cód. IBGE |
Santa Isabel do Rio Negro | 130360 |
TOTA L | 1 |
BAHIA | Cód. IBGE |
Retirolândia | 292610 |
TOTA L | 1 |
MINAS GERAIS | Cód. IBGE |
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Serranos | 316700 |
TOTA L | 1 |
RIO GRANDE DO NORTE | Cód. IBGE |
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Sítio Novo | 241370 |
TOTA L | 1 |
RIO GRANDE DO SUL | Cód. IBGE |
Sério | 432045 |
TOTA L | 1 |
SANTA CATARINA | Cód. IBGE |
Balneário Arroio do Silva | 420195 |
Planalto Alegre | 421315 |
TOTA L | 2 |
TOCANTINS | Cód. IBGE |
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Recursolândia | 171850 |
TOTAL BRASIL | 1 |