Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Restabelece a Transferência de Recursos Financeiros do Componente de Vigilância Sanitária, do Bloco de Vigilância em Saúde, a Municípios desbloqueados da Portaria nº 722/GM/MS, de 11 de junho de 2015.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 722/GM/MS, de 11 de junho de 2015, que suspende a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária, do Bloco de Vigilância em Saúde, a Municípios que não cadastraram ou atualizaram os serviços de vigilância sanitária no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SNCES) ou não alimentaram regularmente o Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS), nos meses de outubro de 2014 a fevereiro de 2015, resolve:
Art 1º O quarto desbloqueio de que trata esta Portaria, restabelece a transferência dos recursos financeiros do Bloco de Vigilância em Saúde, do Componente de Vigilância Sanitária, referente às parcelas 5/2015, 6/2015, 7/2015 e 8/2015 aos Municípios constantes do anexo II a esta Portaria que, de acordo com monitoramento realizado em 15 de setembro de 2015, regularizaram as informações no SCNES e SIA/SUS.
Art 2º Os Recursos Financeiros necessários para a presente Portaria totalizam R$ 32.340,40 (trinta e dois mil, trezentos e quarenta reais e quarenta centavos) a serem custeados com dotações orçamentárias constantes do Programa de Governo "Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde - SUS" nas seguintes unidades orçamentárias:
I - Fundo Nacional de Saúde (FNS): no montante total de R$ 24.928,68 (vinte e quatro mil, novecentos e vinte e oito reais e sessenta e oito centavos) na Ação Orçamentária 10.304.2015.20AB "Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária"; e
II - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): no montante total de R$ 7.411,72 (sete mil, quatrocentos e onze reais e setenta e dois centavos) na Ação Orçamentária 10.304.2015.8719 "Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços e Ambientes, Tecidos, Células e Órgãos Humanos - Nacional".
Art 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
| Anexo I - Municípios que se regularizaram quanto ao SCNES | |
|---|---|
| MINAS GERAIS | Cód. IBGE |
| Senador Firmino | 316570 |
| TOTAL | 1 |
| TOTAL BRASIL | 1 |
|---|
* município permanece irregular no SIA/SUS
| Anexo II - Municípios que se regularizaram quanto ao SIA/SUS | |
|---|---|
| AMAZONAS | Cód. IBGE |
| Santa Isabel do Rio Negro | 130360 |
| TOTA L | 1 |
| BAHIA | Cód. IBGE |
| Retirolândia | 292610 |
| TOTA L | 1 |
| MINAS GERAIS | Cód. IBGE |
|---|---|
| Serranos | 316700 |
| TOTA L | 1 |
| RIO GRANDE DO NORTE | Cód. IBGE |
|---|---|
| Sítio Novo | 241370 |
| TOTA L | 1 |
| RIO GRANDE DO SUL | Cód. IBGE |
| Sério | 432045 |
| TOTA L | 1 |
| SANTA CATARINA | Cód. IBGE |
| Balneário Arroio do Silva | 420195 |
| Planalto Alegre | 421315 |
| TOTA L | 2 |
| TOCANTINS | Cód. IBGE |
|---|---|
| Recursolândia | 171850 |
| TOTAL BRASIL | 1 |